Faltas de servidores grevistas serão descontadas

Leia a íntegra da resolução.

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, hoje (13/5), no Diário Oficial, a resolução número 520/2010 determinando que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas.

A decisão, unânime, tomada ontem durante a sessão do Órgão Especial, levou em consideração os prejuízos causados à população do serviço jurisdicional.

A resolução determina também que as faltas não podem ser compensadas por banco horas, abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base.


Leia a íntegra da resolução:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 520/2010


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,

RESOLVE:

Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:

I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;

II - abono;

III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, 12 de maio de 2010.


(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS,

Presidente do Tribunal de Justiça

Palavras-chave: greve

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