Faltas de servidores grevistas serão descontadas
Leia a íntegra da resolução.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, hoje (13/5), no Diário Oficial, a resolução número 520/2010 determinando que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas.
A decisão, unânime, tomada ontem durante a sessão do Órgão Especial, levou em consideração os prejuízos causados à população do serviço jurisdicional.
A resolução determina também que as faltas não podem ser compensadas por banco horas, abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base.
Leia a íntegra da resolução:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 520/2010
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;
CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,
RESOLVE:
Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II - abono;
III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. São Paulo, 12 de maio de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS,
Presidente do Tribunal de Justiça