Falta de rede credenciada não impede atendimento médico

De acordo com os desembargadores, a recorrente negou o atendimento da segurada sem qualquer argumento plausível, ao simples argumento de se encontrar sem prestador credenciado para tal especialização

Fonte: TJRN

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Ao julgar a Apelação Cível (n° 2011.008918-9), os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar mantiveram a sentença inicial que condenou um plano de saúde a cobrir os custos de uma cirurgia ortodôntica, para uma então usuária, sem impor limites ao tratamento da enfermidade.


Na ação, a autora argumentou que é usuária do plano de saúde desde 1997, tendo sido diagnosticada, em 2008, com uma doença cuja cura só poderia ser alcançada através de procedimento cirúrgico, diante da dor provocada na paciente.


No entanto, a empresa não autorizou o procedimento indicado, sob o argumento de que o Hospital, no qual o neurocirurgião realizaria a cirurgia, não fazia parte da sua rede credenciada.


Segundo os desembargadores, além de descumprir o dever inerente aos contratos de planos de saúde, a empresa sequer comprovou possuir as mínimas condições de fornecer os equipamentos e os materiais clínicos necessários ao tratamento da doença da paciente (Nevralgia do Trigêmio), conforme o documento de folha 33 nos autos.


Pelo contrário, a recorrente negou o atendimento da segurada sem qualquer argumento plausível, ao simples argumento de se encontrar sem prestador credenciado para tal especialização.
 

Palavras-chave: Atendimento; Credenciamento; Especialização; Plano de Saúde; Negativa

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