Faculdade particular disponibiliza intérprete de línguas a aluna deficiente auditiva

MPF firmou acordo com a universidade, ressaltando a obrigatoriedade de o sistema educacional prever e adotar medidas efetivas de inclusão dos deficientes

Fonte: MPF

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O Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves (IPTAN), de São João del Rei, firmou compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) de disponibilizar intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais a uma aluna portadora de deficiência auditiva, do curso de Pedagogia. Os serviços começaram a ser prestados na segunda-feira, 9 de abril.

 
O apoio, custeado pela faculdade, será contínuo e integral, ou seja, deverá vigorar em todas as atividades acadêmicas, incluindo aulas, exames e quaisquer outras das quais a estudante tenha de participar durante o curso. A própria metodologia de ensino deverá adaptar-se às suas necessidades, assim como o processo de aplicação e correção das provas e a realização de trabalhos, nos quais o intérprete de libras deverá ter participação fundamental, auxiliando os professores a encontrar a melhor maneira de transmitir o conhecimento e de aferir a aprendizagem da aluna.


O acordo também prevê que ela seja assistida em seminários, palestras, dias de campo, laboratórios e demais atividades extra-classe oferecidas pelo IPTAN.


“A integração das pessoas portadoras de deficiência no ambiente escolar, regulamentada pelos Decretos 3298/99 e 5626/05, é uma obrigação das instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas. Existem, inclusive, portarias do Ministério da Educação que obrigam à verificação do cumprimento de requisitos de acessibilidade por parte das escolas que oferecem cursos superiores no momento de credenciar, autorizar novos cursos ou renovar a autorização de funcionamento dessas instituições”, informa o procurador da República Antônio Arthur Mendes.

 
Inclusão efetiva - Segundo ele, “o Decreto 3298/99 prevê que as escolas deverão oferecer adaptações de provas, bem como todos os apoios necessários, inclusive tempo adicional para a realização das provas, conforme as características da deficiência. O Decreto n. 5626/05, por sua vez, estabelece a garantia do atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos em salas de aula. Já a Portaria n. 3.284, de 2003, também obriga que as escolas disponibilizem o intérprete de línguas sempre que solicitado pelo aluno”.


“A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência visa assegurar ao deficiente uma modalidade de educação escolar voltada às suas necessidades especiais, com um processo flexível, dinâmico e individualizado, sob pena de restar inócua qualquer tentativa de inclusão. Esse perfil está em convergência com as previsões da educação especial contemplada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, diz.


O procurador da República ainda explica que tais medidas visam à efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. "Por isso, o Iptan também se comprometeu a estimular ações de integração da aluna com a comunidade estudantil, docentes e funcionários, inclusive por meio da oferta de curso para o ensinamento da Linguagem Brasileira de Sinais, que já está sendo oferecido neste primeiro semestre de 2012, podendo ser repetido no futuro”.

Palavras-chave: Deficiência; Intérprete; Línguas; Universidade; Obrigatoriedade; Inclusão; Educação; Ensino privado

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