Facebook deve retirar mensagem difamatória sobre loja de Natal

Rede social foi condenada a retirar duas mensagens com comentários difamatórios registrados por uma usuária contra loja, sob pena de multa

Fonte: TJRN

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O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.

 
De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "NÃO COMPREM NESSA LOJA!" e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.

 
A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.

 
Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

 
O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o juiz. 

 

Processo nº 0100773-04.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Multa; Comentário; Difamação; Comércio; Rede social

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1 Comentários

NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR Advogado03/02/2012 21:55 Responder

Muito embora, não seja uma atitude do ponto de vista legal, a atitude da cliente fará com que a empresa repense sua estratégia de atendimento, pois, certamente, experimentou e vem experimentando prejuízos devido a esse marketing negativo. Não apoio tal conduta, contudo, entendo o problema dos consumidores deste pais, uma vez que milito muito nessa área.

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