Fabricante e concessionária devem devolver valor de carro com defeito oculto

Cliente, após ser ressarcido, deve devolver à concessionária a Pajero defeituosa

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença condenatória do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília contra a Mitsubishi Motors MMC Automóveis do Brasil S/A e a Nara Veículos. As empresas foram condenadas a devolver, solidariamente e corrigido, o valor pago por um cliente na aquisição de uma Pajero zero quilômetro com defeito oculto de fábrica.


O autor relatou no processo que adquiriu o veículo novo na Nara Veículos pelo valor de R$ 169.900,00. No entanto, depois de 10.000 km rodados, a Pajero passou a apresentar “uma ressonância incômoda e desconfortável no interior da cabine”. A concessionária diagnosticou que o ruído provinha do desgaste precoce e anormal das bordas externas dos pneus dianteiros, substituindo-os. Nove dias depois, os pneus traseiros também foram trocados pelo mesmo problema. A ressonância, porém, não desapareceu e, após inúmeras reclamações do cliente, foram realizadas vistoria e perícia, com resultados desconhecidos. Posteriormente, a Mitsubishi apresentou resposta no sentido de que o problema seria do asfalto ou da forma da condução do veículo (dirigibilidade), pois a geometria do veículo estaria simétrica.


Inconformado, o cliente propôs ação cautelar de produção antecipada de provas com a finalidade de realização de perícia técnica. O perito judicial constatou a existência de inconformidades na geometria da suspensão e a ocorrência de um desgaste acentuado dos pneus, contudo, não soube afirmar se tais inconformidades eram de fábrica ou se surgiram em decorrência da utilização do veículo. Na ação principal, o autor asseverou que o defeito era oculto e somente foi detectado após o uso da Pajero. Pediu, então, a condenação das empresas à devolução do valor pago ou a substituição do automóvel por outro da mesma marca e modelo igual ou superior.


Em contestação, a Nara Veículos informou que não foi detectado qualquer defeito no veículo e que a troca dos pneus foi realizada para assegurar a satisfação do cliente, a título de cortesia e cordialidade. Atribuiu os problemas à má utilização do automóvel pelo autor, tal como calibragem incorreta, forma de direção (arrancadas e freadas bruscas), tipo de piso de rodagem, bem como em razão da informação de que ele viaja de carro quatro vezes por ano. A Mitsubishi, por sua vez, não apresentou contestação.


Na 1ª Instância, o juiz julgou procedente o pedido do cliente, condenando as empresas a devolverem o valor pago pelo automóvel de forma corrigida. “Não há indícios de que o autor tenha utilizado o veículo de forma indevida. Ademais, a alegação por parte da Nara Veículos de que o demandante é omisso na manutenção do veículo não merece agasalho, haja vista que todas as revisões periódicas foram realizadas. Nota-se que a omissão, em verdade, foi da concessionária, que ao receber o veículo nas revisões não cuidou em proceder à verificação da geometria do automóvel, a fim de se resguardar de eventual imputação pelos defeitos apontados”, afirmou na sentença.


Após recurso das partes, a 1ª Turma Cível manteve a condenação do juiz, mas acrescentou que o cliente, após ser ressarcido, deve devolver à concessionária a Pajero defeituosa. “No caso vertente, o autor apenas lograria êxito em comprovar que as inconformidades na geometria do veículo constituem defeito de fabricação se houvesse requerido perícia no automóvel antes de utilizá-lo. Essa conduta nenhum consumidor providenciaria, pois imagina que, por estar adquirindo um veículo zero quilômetro, este será entregue em perfeitas condições uso”, concluiu o relator do recurso.


Processo nº 2011.01.1.148721-4

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