Fabricante da Coca Cola é proibida de impedir atividades sindicais

Denúncia do MPT afirma que Brasil Norte Bebidas ameaçou punir e demitir trabalhadores por atuação em sindicato da categoria

Fonte: MPT

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A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em Rondônia, proibiu a Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca Cola em Rondônia, de coagir ou impedir a atuação de representantes de sindicatos nas dependências da empresa. A decisão, em caráter liminar, fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação e atende pedido feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) por meio de uma ação civil pública.


A sentença proíbe a empresa de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou demissão de trabalhadores em razão de filiação ou participação, a qualquer título, em entidades sindicais.


De acordo com a denúncia do procurador do Trabalho Ailton Vieira dos Santos, a Brasil Norte Bebidas foi processada depois de impedir que membros do sindicato da categoria atuassem junto aos funcionários da empresa. Na ação civil pública, o MPT afirma que a fabricante da Coca Cola ameaçou aplicar punições administrativas e até demitir trabalhadores envolvidos com as atividades.


O MPT informou que deverá realizar inspeções na empresa para certificar-se do cumprimento da liminar.


Brasil Norte Bebidas e Coca Cola informaram ter tomado conhecimento oficial da Ação Civil Pública no último dia 12 de março e que a fabricante deverá se manifestar dentro dos prazos legais. Em nota, a Brasil Norte afirmou ter como valores o respeito por seus colaboradores e o cumprimento integral da legislação trabalhista e sindical, e declarou não compactuar com qualquer atitude que cerceie os direitos à liberdade sindical.

Palavras-chave: direito do trabalho demissão

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