Extinta ação sobre critério de remoção de juiz trabalhista
Anamatra alegou que o texto violava a Constituição, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para tratar sobre a investidura dos juízes trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.592, que questionava uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região sobre critérios para pedidos de remoção de juízes.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desistiu da continuidade do processo no Supremo Tribunal Federal após uma mudança na resolução.
O artigo 2ª da Resolução Administrativa 99/2009 estabelecia que o juiz do Trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na vara onde tivesse sido nomeado por remoção ou permuta.