Extinta ação sobre critério de remoção de juiz trabalhista

Anamatra alegou que o texto violava a Constituição, que atribuiu ao legislador ordinário a competência para tratar sobre a investidura dos juízes trabalhistas

Fonte: Conjur

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O Supremo Tribunal Federal extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.592, que questionava uma resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região sobre critérios para pedidos de remoção de juízes.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desistiu da continuidade do processo no Supremo Tribunal Federal após uma mudança na resolução.


O artigo 2ª da Resolução Administrativa 99/2009 estabelecia que o juiz do Trabalho titular deveria permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na vara onde tivesse sido nomeado por remoção ou permuta.

Palavras-chave: ação direta de inconstitucionalidade remoção de juiz

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