Extinta ação contra diretor do Zoológico

Ficou comprovado que as irregularidades apontadas na denúncia ocorreram antes do acusado assumir a direção do parque, em 2006

Fonte: TJGO

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, extinguiu processo contra o diretor do zoológico, R.C.. Para o magistrado, ficou demonstrado nos autos que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público teriam ocorrido antes dele assumir a direção do parque, em janeiro de 2006. Cupertino era acusado de não fazer o controle de entrada e saída de animais, negligência que teria resultado no desaparecimento de muitos bichos.

 
Sebastião Fleury considerou válida toda documentação constante dos autos demonstrando a evolução do plantel a partir de 2006, quando nenhum erro foi encontrado. O juiz acatou ainda informações de relatório do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), que comprovam que o desaparecimento de 125 animais teria ocorrido nas gestões de 2001 a início de 2005.


“Assim sendo, não há que se falar em responsabilidade do requerido quanto ao sumiço dos 125 animais do parque, uma vez que tais animais, repita-se, desapareceram em gestões anteriores à sua”, concluiu o magistrado, lembrando que, de acordo com os livros de registros e laudos de necropsias, R.C.,“ao assumir o Zoológico, implantou diversas medidas no intuito de adequar-se às orientações do Ibama”.

Palavras-chave: Comprovação; Direção; Zoológico; Denúncia; Extinção; Meio ambiente

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