Expedido ato que regula suspensão de prazos processuais

Medida também regulamenta a publicação de notas de expediente na 1ª e na 2ª Instâncias

Fonte: TJRS

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O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, editou Ato 04/2012 Órgão Especial para regular a suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas. A medida também regulamenta a publicação de notas de expediente na 1ª e na 2ª Instâncias (exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão) no período de 20/12/2012 a 20/1/2013.    


No ato, o Presidente do Tribunal de Justiça esclarece que ficam mantidos os leilões e praças já designados, e que os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações. Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça até 17/12/2012. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato: 17/1/2013.


Além disso, os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.


Será possível dar a conhecer, aos advogados que assim o desejarem, despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período, via sistema Themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado.


Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Palavras-chave: Regulamentação; Prazos processuais; Suspensão; Ato

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