Expedido alvará de soltura para biólogo do IDEMA

Apesar da expedição do Alvará de Soltura, o acusado continua respondendo ao processo movido junto à 9ª Vara Criminal pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

Fonte: TJRN

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O juiz de direito da 9ª Vara Criminal de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, expediu ontem(26/03) Alvará de Soltura em favor do biólogo do IDEMA Idalvo Alexandre Araujo Emereciano, acusado de cometer delito ecológico ao fazer afirmação falsa, omitir a verdade e sonegar informações técnicas relevantes em vários pareceres exarados nos processos de licenciamento ambiental da empresa Veríssimo e Filhos LTDA.

Apesar da expedição do Alvará de Soltura, o acusado continua respondendo ao processo movido junto à 9ª Vara Criminal pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. O juiz Kennedi Braga recebeeu a denúncia do Ministério Público por observar a justa causa a motivar o recebimento da peça acusatória, por existir provas da materialidade e autoria delitiva.

Segundo o juiz, os documentos constantes dos autos, demonstram a prática, em tese, do crime ambiental pelo agente, ao demonstrar que o mesmo fez afirmação falsa, omitiu a verdade e sonegou informações técnicas relevantes em vários pareceres, resultando em concessões de licenças ambientais irregulares e, por conseguinte, em consequências danosas ao meio ambiente, conquanto representem elementos indiciários.

Para deferir o pedido de soltura do biólogo, o juiz observou que a colheita final das provas que instruem o processo pelo qual o acusado responde não corre riscos, já que ele foi afastado de suas funções. De acordo com o magistrado, exaurida a colheita dos documentos necessários à análise do fato, não mais subsiste os motivos para a continuidade da prisão decretada.

(Processo nº 001.07.240823-6/002)

Palavras-chave: alvará

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