Ex-governador é condenado a prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação interposta pelo ex-governador do Estado de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, acusado de caluniar o, na época, presidente do TJ/AL, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou hoje (26), por unanimidade de votos, a apelação interposta pelo ex-governador do Estado de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa dos Santos, acusado de caluniar o, na época, presidente do TJ/AL, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

Lessa foi acusado de ferir a imagem do desembargador ao chamá-lo de ?ladrão?, em entrevista concedida ao Jornal do Commercio em janeiro de 2001. O ex-governador foi condenado pela 11ª Vara Criminal da Capital a um ano e quatro meses de detenção, mais pena pecuniária de 240 dias-multa, o equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. Além dessa pena, Lessa foi condenado a pagar uma indenização no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais).

Porém, sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. A primeira o obrigou a prestar serviços à comunidade ou a entidade pública, cabendo ao Juiz da execução decidir o local, a forma e as condições do trabalho; Já a segunda limitou o seu fim de semana, devendo o mesmo recolher-se à casa do albergado ou outro estabelecimento adequado, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em horários estabelecidos pelo Juiz da execução. Como em Alagoas a casa do albergado está desativada, a pena deve ser cumprida na própria residência do condenado.

Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, depois de divulgada uma notícia ou informação, a repercussão maléfica que ela provoca tem efeito imediato, duradouro e devastador. ?É inaceitável a imunidade e impunidade de indivíduos que se julgam e se travestem de 'baluartes da moralidade' e 'donos da verdade' e passam a se utilizar dos veículo de comunicação de grande penetração e repercussão popular (rádios e jornais, sobretudo) para daí, atribuírem e promoverem acusações inconsistentes e sem conteúdo probatório?, justificou o relator, mantendo na íntegra a decisão de primeiro de grau.

Palavras-chave: serviços

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