Execução contra massa falida e devedores solidários se processa simultaneamente

Fonte: TRT 3ª Região

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Ainda que a devedora principal entre em processo de falência, nada impede que a execução prossiga, simultaneamente, contra as demais empresas e seus sócios, condenados solidariamente. A decisão é da 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Emília Facchini, que determinou a expedição de ofícios à Receita Federal e ao DETRAN, com o objetivo de encontrar bens da segunda devedora ou de seus sócios, em quantidade suficiente para saldar a dívida trabalhista.

Embora já tivesse habilitado seu crédito no juízo falimentar, o reclamante pleiteou a execução da segunda devedora, sendo o pedido indeferido em 1ª Instância. Porém, segundo a relatora, a habilitação do crédito junto ao juízo falimentar, nos moldes do artigo 76, da Lei nº 11.101/05, não impede o prosseguimento da execução contra a responsável solidária: ?O credor tem o direito de executar qualquer dos condenados solidariamente, conforme o artigo 275, do Código Civil, e, tendo acesso ao pagamento através do Juízo falimentar, a execução resolve-se assim contra a primeira empresa. Se, ao contrário, resultar infrutífera e, encontrados bens da segunda empresa e dos sócios, resolve-se a obrigação alimentar noticiando-se àquele Juízo a resolução?.

Segundo ressalta, os credores conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados e fiadores: ?Decretada a falência, estes podem ser acionados ou executados, eis que não integrantes do processo de falência ou recuperação judicial, nos quais ficam suspensas todas as ações em face do devedor, nos moldes do artigo 6º, c/c artigo 49, §1º, da Lei 11.101/05?. A desembargadora salientou que se a pesquisa patrimonial contra os responsáveis solidários for favorável, basta determinar o cancelamento ao juízo falimentar da certidão expedida, com vistas a impedir o enriquecimento sem causa do reclamante.

Desta maneira, a Turma deu provimento ao agravo de petição para determinar o prosseguimento da execução em face da segunda devedora e de seus sócios.

AP nº 01252-2003-017-03-00-2

Palavras-chave: massa falida

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