Exame de Ordem: Ophir diz que só profissional qualificado pode defender cidadão

Constitucionalidade está em debate no STF

Fonte: OAB

Comentários: (21)




O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de fazer da tribuna do Supremo Tribunal Federal a defesa da constitucionalidade do Exame de Ordem como requisito para o ingresso do bacharel de Direito na advocacia. Ophir frisou que o Exame  da OAB constitui proteção legal estabelecida pelo Estado para à cidadania e à democracia brasileira, "o que somente pode ser feito por meio de profissionais qualificados".

Palavras-chave: STF; Constitucionalidade; Exame de Ordem; Ophir Cavalcante

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21 Comentários

Renata Barros bacharél26/10/2011 22:20 Responder

Não concordo que o exame da OAB qualifica ninguém, pois tenho certeza muitos excelentes advogados não conseguiriam fazer esta prova, olha lá se não existe magistrados que não conseguiriam fazê-la, não querendo ofender ninguém, mas este exame envolve muitas coisas, deviam olhar com mais carinho para nós bacharéis que estamos saindo da faculdade com muita vontade de trabalhar( com pouco dinheiro) e pagando uma taxa de inscrição exorbitante e que aparentemente não se reverte em prol dos profissionais da área.

daniela araujo menezes xanthihia fisioterapeuta26/10/2011 23:15 Responder

Estou com vc Renata , esse exame naõ mede conhecimento de ninguem, conheço um procurador de Estado que passou no concurso em primeiro lugar e ~foi reprovado no mesmo ano na OAB, esse exame nao acaba nunca é uma mina de dinheiro.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito26/10/2011 23:44 Responder

Vamos lançar um programa de televisão chamado, PERGUNTE AO OPHIR? Então senhor Ophir, quantos advogados registrados na OAB fizeram o Exame de Ordem? Resposta: não sei O senhor fez o Exame de Ordem? Resposta: não fiz, mas na minha época não era necessário O senhor se acha melhor qualificado, mesmo não fazendo o Exame de Ordem? Resposta: O que valia naquela época era o QI, e meu QI tinha muita inflência na OAB, por isso cheguei até a presidência. O senhor está com a cara brilhando, o que o senhor usa para manter este brilho? Resposta: Isso é um produto antigo chamado de ÓLEO DE PEROBA. Com todo o respeito senhor Ofhir, vou encerrar o programa, porque as suas respostas arrebentaram o nosso ibope. Tchau

Lourdes Bacharel27/10/2011 0:45 Responder

Fiquei indignada ao acompanhar a votação do STF, quando disseram que as universidades formam bachareis e não advogados, pois só é advogado aquele que é aprovado na prova da OAB. Se formos pensar bem eles estarão certos? sendo assim acredito que nenhum dos Ministros, o Presidente da OAB e muitos dos advogados renomados, não devem ostentar esse título, pois não fizeram a referida prova.

Luiz Contador e Bacharel em Direito27/10/2011 0:46 Responder

Com certeza o exame não prova a capacidade do profissional. Conheço muito advogados que tiveram otimas notas nas provas, mas como profissionais são uma vergonha. Não é em vão que o judiciario brasileiro esta congestionado com processos que muitas vezes não tem nada a ver com a situação. Eu mesmo tive a sorte de passar na prova, so não poderei exercer a advocacia porque o Estatuto da OAB não permite ter duas profissões salvo a de advogado e professor. Essa OAB é uma maquina de ganhar dinheiro facil dos pobre bachareis. Quem consegue passar na primeira fase não passa na segunda, mesmo fazendo uma excelente peça..Esta na hora de acabar com este corporativismo que esta sim fazendo a reserva de mercado...

Robinson Bacharel27/10/2011 5:45 Responder

Tal enunciado pelo presidente da OAB o senhor Calvacante,mostra total descaso e desrespeito ao formando,pois sua tese demonstra falta de conhecimento juridico,visto que o que acaba de debater fere os principios constitucionais e a própria ética profissional.Então o formando em Bacharelado não possui qualificação profissional,segundo a ignorancia deste profissional,te faço uma pergunta,me responda em qual Universidade voce se formou e se fez o exame da ordem,pois jamais passarei por perto ou efetuarei algum curso nesta tua universidade,voce mostra-te uma pessoa totalmente ignorante ao defender esta tese,inclusive ofendendo a classe,não esqueça que voce foi um formando em bacharelado,se é que és formado ou prestou o exame da ordem.

Fernandes sua profissão27/10/2011 11:01 Responder

Você aluno, acadêmico, bacharel, sabe que deve realizar o EXAME, portanto parem de reclamar e vão ESTUDAR, se você não passou no exame, reflita, sobre as inumeras matação de aula, cervejada, festinhas, entre outras, se NÂO façam de conta que aprendeu, sabem exigam de suas escolas bom professores que realmente ensime, e ante de fazer direito veja se vc quer REALMENTE ser advogado, o que fazer concurso, se for fazer concurso fça outra faculdade, e não fiquem ai lamentando, pois quem vai pagar a despesa do judiciario, por uma ação que o resultado, todos já sabiam.

Luis Alberto Bacharel27/10/2011 11:24 Responder

Fernandes parece que vc não fez o curso de Direito, o Direito é que nos dá a democracia.talvez vc tenha que fazer outro curso, quem sabe estatistica em vez de julgar colegas bachareis., alias deveria melhorar o seu portugues.uma crítica construtiva

ALICE advogada27/10/2011 12:44 Responder

SERÁ QUE O OPHIR É QUALIFICADO PARA DEFENDER ALGUM CIDADÃO????ISSO É COISA DE SE FALAR???POR FAVOR DR OPHIR, NÃO DIGA UMA ASNEIRA DESSA!!!!!COMENTÁRIO ABSURDO....VOU DAR BAIXA NA OAB E ESTUDAR OUTRA COISA....ME DEU NOJO....

alberto soares sua profissão 27/10/2011 23:50

vc não era engenheira? Se entregou, é bacharel.

Mary Lúcia Bel em Direito27/10/2011 12:45 Responder

Só resta saber se ele é realmente qualificado. Pois garanto que não passaria nem em consurso muito menos no maldito exame da oredem corrupta. Em se tratando de Brasil quanto terá custado esta aprovação? Fica a pergunta. Não confio nos homens brasileiros. TODOS CORRUPTOS!

Mary Lúcia Bel em Direito27/10/2011 12:48 Responder

ERRATA....ORDEM Muitos deles tem nome na praça, por serem de familias ricas e poderosas. Abaixo o RACISMO E DISCRIMINAÇÃO BRASIL.ACORDA POVO!

Márcia Advogada27/10/2011 12:51 Responder

Desde quando o exame da ordem \\\"qualificam\\\" profissionais para protegerem os direitos dos cidadãos???? Vejo coisas absurdas no JEC e nas Varas de Trabalho que nem estagiário cometeriam tais absurdos! Tudo isso não passa de uma grande \\\"máfia\\\" para tirarem dinheiro (e muito) dos bolsos das pessoas que estudaram e se dedicaram durante anos para poderem está no mercado de trabalho! Sou contra este exame ridículo!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 27/10/2011 13:11

Marcia teus colegas não gsotam de ouvir a verdade, eles vão te censurar, cuidado. Ah, se todos os advogados fossem honestos e sinceros nos seus depoimentos como a doutora. Parabéns!

Mary Lúcia Bel em Direito27/10/2011 12:52 Responder

GENTE vamos às ruas fazer esse indivíduo parar com o desrespeito com os bacharéis. Esse cara ofende a todos nós, não podemos cruzar os braços. De onde ele nos conhece, para descaradamente ofender bacharéis e faculdades? Vamos dar um basta nisto. Eu adoeço cada vez que ouço o nome deste vermifugo me ofedendo. Quem é ele para me chamar de despreparada, será que sabe mais do que nós? RESPEITE OS BACHARÉIS E AS FACULDADES DOM OPHIR. APRENDA A FALAR EM PÚBLICO!

ALICE advogada27/10/2011 14:01 Responder

ACHO QUE VOCÊ É PARENTE DO OPHIR......

Waldemir vagabundo/bacharel em Direitp27/10/2011 14:18 Responder

SR. OPHIR, PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA DEFENDER CIDADÃO A QUAL O SR. SE REFERE É COMO AUELE BOBO DA CORTE QUE MAL ABRIU A BOCA PARA DEFENDER OS BACHAREI? OUTRA COISA CIDADANIA O POVO BRASILEIRO SOMENTE A POSSUI QUANDO É COAGIDA A PARTICIPAR DO SUFRAGIO BRASILEIRO. e DEMOCRACIA ESTA NAÇÃO ESTÁ ANOS LUZ DE CONSOLIDA-LA, PORQUE DEMOCRACIA SEM DIREITO NÃO EXISTE. 7 VOTOS PRONTINHOS. É TRISTE MAIS A FORÇA DESTES TRÊS(ou será quatro) PODRES PODERES É REALMENTE O CORPORATIVISMO. QUE O MEC SE MANIFESTE EM FAVOR DO ENSINO SUPERIOR DEIXE DE SER OMISSO E NÃO DELEGUE TACITAMENTE PODERES A OAB.

Cláudio Alex Bacharel/Estagiário27/10/2011 14:25 Responder

Acho que O exame de ordem, deveria sim, ser realmente um exame onde se avalie os conhecimentos jurídicos, e não um monte de pegadinhas, afim de derrubar os candidatos, sem contar que não se tem acompanhamento de nenhum órgão do Estado. Concordo que virou comércio, e sem contar que a OAB teria mecanismos de avaliar os acadêmicos no estágio, que todos tem que fazer a partir do 7º com o simples acompanhamento nas faculdades, e nos devidos escritórios modelos de cada faculdade. Podendo ainda se criar como nos caso dos médicos, uma espécie de residência, onde cada um escolheria o ramo do direito onde iria trabalhar e poderia ser de alguma forma observado ou avaliado de forma justa pela OAB. É só uma questão de bom senso, mas estamos no Brasil ...

Cristovão Gomes Marques da Silva ADVOGADO27/10/2011 15:28 Responder

CONCORDO COM O DR.OPHIR. TEM QUE HAVER EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. O DIREITO DO CIDADÃO DEVE SER FEITO POR UM OPERADOR DO DIREITO QUE TENHA QUALIFICAÇÃO. Se o Acadêmico de Direito não se prepara nos 5 anos de Universidade, não estuda corretamente, NÃO DEVE TER O DIREITO DE BRINCAR COM A VIDA DOS CIDADÃOS. Quem vai estudar DIREITO sabe o EXAME que o aguarda, portanto ESTUDEM, fiquem PREPARADOS e BOA SORTE NO EXAME DA NOSSA OAB. Segue um lembrete que sempre ouço de Meu Pai: \\\"A PREGUIÇA É A CHAVE DA POBREZA\\\".

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 27/10/2011 16:06

E a chave da riqueza? Sorte, roubalheira, falcatrua ou trabalho honesto? As vezes as pessoas são ricas, materialmente bem sucedidas, mas pobres de espírito humano, e vejo muitas destas pessoas se perguntando, porque sou tão infeliz ? Que mau eu fiz a Deus ? Me desculpe a pergunta, mas o OAB tem dono? Nossa OAB? Bem que eu desconfiava que esta entidade era uma sociedade, e agora começaram aparecer os donos! Assim é facil enriquecer, não precisa trabalhar é só fazer parceria com a OAB e desfrutar do dinheiro do Exame de Ordem. Parabéns, São Cristóvão, padroeiro dos motoristas e dos advogados!

Renata Barros bacharél 27/10/2011 17:45

nobre colega, gostaria de saber se o nobre colega já possui OAB? Sim? Então meus parabéns! Mas quantas vezes prestou o exame até passar? Se foi de primeira, tenho a plena convicção de que o senhor não fazia nada enquanto estudante, não prescisava trabalhar para pagar a faculdade, não tinha filhos . Então não julgue seus colegas que não estão conseguindo passar no exame, cada um tem suas dificuldades.

Renata Barros bacharél 27/10/2011 17:47

me desculpe, esta resposta era para o colega Cristovão Gomes Marques da silva.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 27/10/2011 18:57

Renata, não precisa se desculpar, entendi muito bem para quem enviou o seu comentário. Só quero dizer uma coisa que os advogados não sabem. O que julgado ontem foi o RE, não houve julgamento do mérito da constitucionalidade do Exame de Ordem, só foi negado provimento ao recurso. Espero que tenhamos mais sorte e uma melhor defesa de argumentos em alguma ADI, que para mim bastaria entregar uma das últimas provas do exame para os ministros e pedir que eles respondam, que te garanto que eles não vão atingir os 50% de acertos, e vão ter que concordar que este exame não avalia ninguém ou então estariam se equiparando aos incompetentes bacharéis em direito e não podem exercer as suas funções de Ministro do STF por falta de capacitação ou qualificação. Abraços, Renata.

Acadêmico Representante comercial/estudante de direito27/10/2011 16:01 Responder

Vamos estudar, minha gente.

Alberto Aux. Escritorio28/10/2011 2:45 Responder

Aqui no Tribunal de Justiça do Pará, um desembargador aceitou uma liminar sem antes da parte derrotada ter ingreessado com recurso favorecendo um prefeito a ser manter no cargo irregularmente. A falcatrua só foi descoberta quando um Procurador da Justiça foi taxativo em dizer que a medida aplicada pelo desembargador FUGIU DOS MOLDES DAS REGRAS JURIDICAS, ou Art. 800 do CPC. Assim que o desembargador percebeu da descoberta da sua cagada, ($$$$)imediatamente pediu o arquivamento sem julgamento do mérito. O interessado entreou com uma outra liminar cautelar inominada, pois foi distribuido e caiu com o mesmo desembargador, que se julgou suspeito de julgar. Ora se ele julgou a primeira, pq se nega julgar a segunda? E o pior a outra amiga dele desembargadora aceitou a liminar e o cara (prefeito) vive até hoje no cargo roubando do municipio. Ha, o processo que ele foi condenado é de Improbidade Administrativa de mais de 2 milhões. Fiscalisa isso OPHIR?

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito28/10/2011 11:21 Responder

Denuncie e divulgue aos colegas no site do \\\"BRAZIL CORRUPT\\\". Abraços.

Carlos profissional liberal28/10/2011 19:20 Responder

Claro que ele defente. Está defendendo o próprio emprego. Precisamos Sr. Presidente,de profissionais qualificados não só na área jurídica, mas tb na saúde , educação, segurança, etc , e o aludido Exame da OAB não constitui por si só a proteção legal estabelecida pelo Estado para à cidadania e à democracia brasileira. Que apliquem então a todos os profissionais, principalmente para aqueles que zelam pela saúde e pela formação de um povo - professores - o mesmo princípio. Aí sim estaremos defendendo a cidadania e estaremos sim sendo realmente democráticos. Todos nós sabemos quais são verdadeiros interesses que estão por trás de tamanha defesa do exame de ordem. Tudo balela, tudo conversa fiada, eles não estão preocupados com o povo e sim com o bolso. O exame de ordem deixou de ser há muito uma verificação da capacidade do formando em ingressar como profissional no mercado de trabalho. Hoje ele se transformou num verdadeiro \\\"concurso\\\" . O governo - MEC - deixou que se criassem inúmeras faculdades de direito e vamos fingir que não sabemos porque houve tal descaso em permitir que isso acontecesse e agora estão querendo por todo o ônus de tamanho descaso nas costas dos bacharéis em direito, com a exigência de aferição na OAB para ingressar nos quadros da Ordem. O exame da ordem é inconstitucional, muito embora o STF tenha decidido o contrário, afinal não é a primeira vez que o STF dá interpretação a CF em total desacordo com o que quis dizer o legislador e a competência para tal deveria ser do próprio MEC, cabendo à OAB fiscalizar apenas os seus inscritos que para tal deveriam ter apenas o curso de formação em direito em instituição reconhecida pelo próprio MEC como ocorre com outras profissões, para o insgresso nos quadros da OAB.

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