Ex-vereadora de Guarulhos é condenada a cinco anos de prisão por desvio de verbas públicas

A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. A empregada doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha da ex-vereadora, que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena.

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos O. d. S. T., condenada por desviar verbas públicas ao empregar sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. A empregada doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha de O. T., que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena.


Conforme descreve em seu voto o desembargador Airton Vieira, relator do recurso, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007 a vereadora empregou sua diarista no cargo de “oficial de gabinete de vereador”, cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais. A empregada, no entanto, nunca exerceu a função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. O salário era passado para uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as três teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres públicos.


Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério Público recorreu ao TJSP.


“A conduta da ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função, pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do salário da funcionária ‘fantasma’ do seu Gabinete”, afirmou Airton Vieira. Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve votação unânime.


Apelação nº 0084352-83.2009.8.26.0224

Palavras-chave: Desvio Verbas Públicas Condenação Reclusão Regime Semiaberto

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