Ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas contraídas quando integrava sociedade

Fonte: TRT 3ª Região

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Palavras-chave: trabalhista

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MAURCIO SERGIO CHRISTINO advogado17/02/2009 14:07 Responder

Quem acredita em um sistema democrático sabe que as decisões da Justiça do Trabalho, apesar de respeitáveis são por demais truculentas e ofendem ao princípio do devido processo legal uma vez que os ex-sócios não participaram da relação processual. Se não puderam se defender como podem simplesmente ter seus bens penhorados? Esse tipo de posicionamento somente podera ser derrubado no Pretório Excelso (STF) porque mesmo eo E. TST. mantém esse posiconamento. Se por um acaso o trabalhador deve receber seus direitos, por outro não se pode manter o clima de insegurança jurídica que hoje os empresários, empreendores vivem. Questionemos a questão no STF que por certo dará ouvidos aos jurisdicionados que são atingidos sem sequer ter ciência do ocorrido.

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