Ex-senador contesta no STF mudanças na nomeação de cargos no porto de Manaus

A lei também permite a extinção de mandatos para a nomeação de novas pessoas em função comissionada naqueles cargos.

Fonte: Notícia do Supremo Tribunal Federal

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O ex-senador Carlos Alberto De´Carli está contestando a Lei Estadual 2.783/03, que modificou a forma de nomeação da diretoria executiva da Sociedade de Navegação, Porto e Hidrovia do Amazonas (SNPH) e do presidente do Conselho Superior daquele órgão. A lei também permite a extinção de mandatos para a nomeação de novas pessoas em função comissionada naqueles cargos.

Nomeado por decreto para exercer mandato de presidente do Conselho Superior da SNPH, de janeiro de 2002 a janeiro de 2007, Carlos Alberto já foi exonerado do cargo. Na Ação Originária (AO) 1084, ele sustenta que as mudanças realizadas pela Lei sancionada pelo governador Eduardo Braga são ilegais em vários aspectos.

Entre outros pontos, ele diz que qualquer mudança do convênio de exploração portuária teria que ser submetida ao Conselho Superior e ao Ministério dos Transportes. Diz que ?foram desconsiderados direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos, bem como inobservados o devido processo legal, a hierarquia das normas, as regras de competência e os limites de constitucionalidade?.

Ele pede a concessão de liminar para anular sua exoneração do cargo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade incidental dos artigos 11 e 12 da lei. A ação foi enviada ao STF por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), diante da inexistência de quórum para julgamento, uma vez que oito dos 14 desembargadores do Tribunal estão impedidos de apreciar a matéria. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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