Ex-presidente do Flamengo terá que devolver R$ 18 mi ao clube

Desde 2005, o Flamengo questiona as prestações de contas relativas ao período entre 1999 e 2001

Fonte: TJRJ

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O TJ/RJ manteve decisão que condenou o ex-presidente do Flamengo Edmundo dos Santos Silva a devolver R$ 18.771.671,73 ao clube. No acórdão, a 4ª câmara deu provimento parcial ao recurso do réu apenas para reduzir, de aproximadamente R$ 2 milhões para R$ 500 mil, o valor dos honorários da ação.


Desde 2005, o Flamengo questiona as prestações de contas relativas ao período entre 1999 e 2001, tempo em que Edmundo foi presidente do clube. A apelação do ex-dirigente, que sofreu impeachment e foi afastado em 2002, foi feita com o objetivo de anular sentença anterior, homologou laudo da prestação de contas e o condenou a ressarcir o clube.


Edmundo pediu pela anulação da sentença, em razão da perícia técnica ter sido feita sem que tenha havido a sua obrigatória ciência, com data e local, acerca do início da produção da prova, o que ofenderia o art. 431- A do CPC.


O desembargador Sidney Hartung, relator no TJ, entendeu que de fato, nos termos do CPC, as partes devem saber data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Segundo o magistrado, no entanto, no caso, "verifica-se que a prova técnica foi realizada através da leitura e análise da extensa documentação constante dos autos, não sendo necessária qualquer diligência externa".


O relator lembrou que há entendimento consolidado pela 4ª câmara e também pelo STJ de que a intimação das partes não é necessária quando a perícia se basear em documentos constantes dos autos, como na questão versada, "máxime porque as partes podem examinar tais documentos e impugnar o laudo, em sendo o caso, o que afasta a alegação de prejuízo".

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