Ex-prefeito terá sete anos de suspensão dos direitos políticos
Além do ex-gestor, a Cavalcanti Construções e o proprietário dela foram condenados por atos de improbidade que causaram prejuízo de mais de R$ 119 mil ao erário
O ex-prefeito de Ielmo M.H.J.L.M. terá os direitos políticos suspensos por sete anos. Essa é apenas uma das punições decorrentes da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). Além do ex-gestor, a sentença determinou penalidades para a empresa Cavalcanti Construções e o sócio J.B.C.F., por atos de improbidade que causaram dano de mais de R$ 119 mil aos cofres do MIN.
O convênio em questão, de nº 573/2002, tinha como objetivo a execução de obras de drenagem e pavimentação das ruas de três conjuntos habitacionais localizados em Ielmo Marinho. Através dele, o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 384.518,96 ao município. No entanto, a ação do MPF/RN aponta que houve dispensa indevida de licitação, superfaturamento de preços, subcontratação indevida das obras e inexecução parcial dos serviços previstos.
Em depoimento, o proprietário da Cavalcanti Construções afirmou que a empresa foi contratada na gestão de M.H.J.L.M. através de dispensa de licitação, mas que, a pedido do então prefeito, a obra foi subempreitada a um mestre-de-obras da região. Uma vistoria do MIN apurou a inexecução de parte das obras, no valor de R$ 59.055,73, e laudo da Polícia Federal verificou superfaturamento de preços no montante de R$ 60.080,41.
Diante das provas e argumentos do MPF/RN, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e do proprietário da Cavalcanti Construções, J.B.C.F., pelo período de sete anos. A empresa, o dono dela e M.H.J.L.M., ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. A sentença determina, ainda, o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 119.136,14, e o pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo. Tais quantias devem ser revertidas aos cofres do MIN, que teve o patrimônio lesado.
Como o ex-prefeito não recorreu contra a decisão no prazo concedido pela Justiça Federal, as penalidades devem ser impostas imediatamente, uma vez que transitaram em julgado. Os demais réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
