Ex-prefeito terá sete anos de suspensão dos direitos políticos

Além do ex-gestor, a Cavalcanti Construções e o proprietário dela foram condenados por atos de improbidade que causaram prejuízo de mais de R$ 119 mil ao erário

Fonte: MPF

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O ex-prefeito de Ielmo M.H.J.L.M. terá os direitos políticos suspensos por sete anos. Essa é apenas uma das punições decorrentes da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN). Além do ex-gestor, a sentença determinou penalidades para a empresa Cavalcanti Construções e o sócio J.B.C.F., por atos de improbidade que causaram dano de mais de R$ 119 mil aos cofres do MIN.


O convênio em questão, de nº 573/2002, tinha como objetivo a execução de obras de drenagem e pavimentação das ruas de três conjuntos habitacionais localizados em Ielmo Marinho. Através dele, o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 384.518,96 ao município. No entanto, a ação do MPF/RN aponta que houve dispensa indevida de licitação, superfaturamento de preços, subcontratação indevida das obras e inexecução parcial dos serviços previstos.


Em depoimento, o proprietário da Cavalcanti Construções afirmou que a empresa foi contratada na gestão de M.H.J.L.M. através de dispensa de licitação, mas que, a pedido do então prefeito, a obra foi subempreitada a um mestre-de-obras da região. Uma vistoria do MIN apurou a inexecução de parte das obras, no valor de R$ 59.055,73, e laudo da Polícia Federal verificou superfaturamento de preços no montante de R$ 60.080,41.


Diante das provas e argumentos do MPF/RN, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e do proprietário da Cavalcanti Construções, J.B.C.F., pelo período de sete anos. A empresa, o dono dela e M.H.J.L.M., ficam proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. A sentença determina, ainda, o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 119.136,14, e o pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo. Tais quantias devem ser revertidas aos cofres do MIN, que teve o patrimônio lesado.


Como o ex-prefeito não recorreu contra a decisão no prazo concedido pela Justiça Federal, as penalidades devem ser impostas imediatamente, uma vez que transitaram em julgado. Os demais réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Palavras-chave: Irregularidades; Prejuízo; Erário; Suspensão; Direitos políticos; Política

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