Ex-prefeito é condenado por omissão no combate à dengue

Político deve pagar multa civil.

Fonte: TJSP

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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Aguaí S. B. por improbidade administrativa, em razão de omissão quanto à prevenção e à repressão de casos de dengue na cidade no ano de 2014 e início de 2015. Foi determinada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil correspondente a dez vezes a remuneração que recebia.


De acordo com os autos, o município sofreu um surto de dengue que atingiu 2.525 pessoas, em um universo de 30 mil moradores. O relator do recurso, desembargador Borelli Thomaz, escreveu em seu voto que o réu não determinou ou tomou “providências adequadas e suficientes para debelar os casos de dengue”. Destacou trecho da sentença que listou falhas no combate à doença, entre elas equipe de vigilância epidemiológica defasada; equipe de controle de vetores insuficiente para a realização de ações de prevenção; falta de treinamento sobre dengue para os servidores da área de saúde; e insuficiência de transportes das equipes para realização de ações.


“Verdadeiro descalabro administrativo, como se pode concluir, mesmo porque o réu não conseguiu descaracterizar qualquer desses pontos”, afirmou o relator. E completou: “Como bem apontou o D. Procurador de Justiça, deu-se conduta dolosa, tal qual fartamente exposto nos autos, pois, como já considerei, houve-se o réu com menoscabo no trato da coisa pública”.


Também participaram do julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Antonio Tadeu Ottini.


Apelação n. 1001215-17.2015.8.26.0083

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Omissão Prevenção Combate à Dengue

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