Ex-prefeito é condenado por dano moral coletivo

Ex-prefeito praticou atos que causaram lesão ao erário, entre eles a aplicação de verbas de educação abaixo do patamar constitucional

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Comarca de Bananal e ampliou a condenação de ex-prefeito de Arapeí por improbidade administrativa.


Em ação civil pública, a Promotoria relatou que Adolpho Henrique de Paula Ramos, no ano de 2000, praticou atos que causaram lesão ao erário, entre eles a aplicação de verbas de educação abaixo do patamar constitucional, o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de exercício do primeiro mandato e a aquisição de combustível sem a prévia licitação.


Em primeira instância, o ex-prefeito fora condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da lesão aos cofres públicos e à proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos. Ambas as partes recorreram – o réu alegou, no mérito, a inexistência dos atos de improbidade e o Ministério Público requereu a imposição de sanção de perda de função pública e reconhecimento de dano moral coletivo.


Para o relator das apelações, Magalhães Coelho, os atos de improbidade foram devidamente demonstrados e provados, condenando o ex-prefeito à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.


“A expressão ‘função pública’, como tratada na legislação de vigência, há de ser compreendida em sentido amplo, vale dizer, aquela correspondente ao exercício de atividades públicas de qualquer natureza, porque o objetivo da sanção é afastar dos quadros da Administração Pública aqueles agentes que violam os princípios informadores da atividade administrativa e que demonstram desapreço à coisa pública e com caráter absolutamente incompatível com a tutela dos interesses públicos”, anotou o desembargador em seu voto.


Quanto à condenação por dano moral coletivo, explicou: “Não há dúvida de que a reiteração de atos de improbidade com o absoluto descaso pela coisa pública e os vetores axiológicos constitucionais que regulam a atuação dos agentes públicos constitui-se sério dano moral coletivo, porque implica descrédito para as instituições políticas”.


O julgamento ocorreu em dezembro. Também acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.

Palavras-chave: improbidade administrativa direito administrativo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-prefeito-e-condenado-por-dano-moral-coletivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid