Ex-Prefeito é condenado à perda da função pública pela prática de atos de improbidade administrativa

Ele nomeou parentes para cargos em secretarias.

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Taubaté pela prática de atos de improbidade administrativa. O réu foi condenado à perda da função pública; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor de sua remuneração recebida durante o exercício do cargo.


Consta dos autos que o réu contratou sua esposa e genro para exercerem cargos de diretoria nos Departamentos de Ação Social e Meio Ambiente e Turismo. Em razão disso, o MP ajuizou ação civil pública pleiteando sua condenação pela prática de nepotismo.


Para a desembargadora Maria Olívia Alves, “ficou suficientemente demonstrada a sua intenção em viabilizar o favorecimento de sua esposa e genro com a prática de nepotismo e tentativa de dar aparência de legalidade às nomeações irregulares”. De acordo com a relatora, “não há como se abstrair o dolo, uma vez que o nepotismo, tal como definido no enunciado vinculante, ficou plenamente caracterizado”.


O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos.


Apelação nº 0027809-84.2010.8.26.0625

Palavras-chave: Nepotismo Improbidade Administrativa Condenação Perda Função Pública Suspensão Direitos Políticos

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