Ex-prefeito de Ribeirão Bonito é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa, além de perder seus direitos políticos e ser proibido de receber benefícios públicos por dez anos. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 12,3 mil reais mediante notas fiscais falsas

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Ribeirão Bonito por improbidade administrativa. A decisão, unânime, foi tomada na última terça-feira (17).


Trata-se de apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública que reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito da cidade, F.A.Q..


Ele foi condenado a reparar os danos causados, a pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração, além de suspender seus direitos políticos por dez anos e proibi-lo de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período. De acordo com a inicial, F.A.Q. teria desviado dinheiro público mediante pagamento de notas fiscais falsas, no valor aproximado de R$ 12,3 mil.


Para o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, “configurada a prática de ato de improbidade, as sanções impostas pela sentença foram aplicadas com adequação. Isto posto, conheço, mas nego provimento ao recurso, ficando integralmente mantida a sentença por seus fundamentos”.


Do julgamento participaram também os desembargadores Lineu Peinado e Vera Angrisani.

 

Apelação nº 0001638-59.2005.8.26.0498

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Condenação; Política; Desvio; Nota fiscal

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