Ex-prefeito de Catanduva/SP é absolvido em ação de improbidade

Na denúncia, o ex-prefeito era acusado de ter fracionado compras de fantasias carnavalescas com o objetivo de não realizar licitações.

Fonte: TJSP

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A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP absolveu o ex-prefeito de Catanduva/SP A. M. N. em ação de improbidade administrativa. Na denúncia do MP/SP, M. N. era acusado de ter fracionado compras de fantasias carnavalescas com o objetivo de não realizar licitações.


De acordo com a denúncia, para a realização dos carnavais dos anos de 2010 a 2012, diversas compras foram realizadas pela prefeitura. As compras foram fracionadas, sendo vendidas por diversos fornecedores. Conforme alegou o MP/SP, com o fracionamento dos objetos, a prévia licitação foi dispensada. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente. 


Ao analisar o recuso, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator, descartou a hipótese de fracionamento, manobra que caracterizaria a improbidade.


O desembargador entendeu que não havia clara demonstração de que os objetos possuíam natureza semelhante, nem se mostrava presente a caracterização de ato ímprobo.


Com este entendimento, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu negar provimento ao recurso do MP/SP.


Para o advogado Tony Chalita, responsável pela defesa do ex-prefeito, o TJ/SP confirmou o entendimento do juízo de 1º grau, demonstrando a adequação das contratações realizadas por A. M. na ocasião da tradicional festa de Carnaval.


“Passo importante e apto a demonstrar a boa-fé do prefeito nesta e em outras contratações realizadas, que estão sendo questionadas pelo Ministério Público local".

Palavras-chave: Denúncia Absolvição Improbidade Administrativa Fracionamento Compras Licitações

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