Ex-prefeito de Cândido Mota é condenado por improbidade administrativa

Político assinou certidões com conteúdo falso.

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Cândido Mota por improbidade administrativa, que deverá pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração (aproximadamente R$ 15 mil). De acordo com a decisão, Z. J. emitiu certidões para atestar que dois imóveis do município contavam com estrutura básica – guias, sarjetas, energia elétrica e iluminação pública – mesmo ciente da inexistência dessas melhorias.


Os documentos eram uma exigência do cartório de Registro de Imóveis para o desmembramento das áreas. O político afirmou que assinou as certidões antes da conclusão das obras por entender se seria mera formalidade do cartório, que não tinha aceitado os termos de compromisso de execução das obras anteriormente apresentados.


A turma julgadora entendeu que o prefeito praticou o crime de falsidade ideológica e que, ainda que não tenha causado dano ao erário, agiu com dolo, pois admitiu que assinou os documentos, mesmos sabendo que não correspondiam à realidade. “A conclusão das obras de infraestrutura antes da propositura da presente ação não afasta o ilícito, que se consumou com a emissão das certidões. O administrador público deve sempre pautar sua conduta pela correção e honestidade, justificando-se a mentira ou omissão da verdade apenas em situações excepcionais, para evitar um mal maior, como o pânico generalizado, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques.


O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.


Apelação nº 1000836-62.2015.8.26.0120

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Falsidade Ideológica Assinatura Certidões

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