Ex-prefeito de Araras é condenado por improbidade administrativa

Houve fraude em procedimento licitatório.

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Araras Luiz Carlos Meneghetti, uma empresa e seus sócios por improbidade administrativa. Os réus foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6,1 milhões; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos (aplicável apenas às pessoas físicas); pagamento de multa civil no valor equivalente ao dobro daquele a ser ressarcido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Consta nos autos que ocorreram fraudes nos procedimentos licitatórios destinados à execução de prestação de serviço de arrecadação de impostos e taxas do Município de Araras. Conforme apontou o juiz autor da condenação em 1ª instância, Antonio Cesar Hildebrand e Silva, “o prefeito foi alertado e teve ciência do problema verificado e, além de não tomar qualquer providência, acabou prorrogando o contrato, proporcionando que o desvio de numerário pertencente ao município fosse ainda maior”. Os sócios depositaram em favor do Município de Araras montantes inferiores aos tributos arrecadados, o que resultou em condenação em processo criminal pela apropriação de valores.


“Não há lugar para acolher a tese de regularidade da licitação e justificada necessidade de continuação do serviço licitado”, afirmou o relator da apelação, desembargador Nogueira Diefenthäler, que aumentou o valor do ressarcimento do dano. “Evidente a prática de atos ímprobos, bem como a responsabilidade dos requeridos”, ressaltou ele.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 0009597-30.2010.8.26.0038

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Poder Público Fraudes

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