Ex-prefeito de Arandu é condenado por improbidade administrativa

Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal ensejaram condenação.

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Arandu S. G. por improbidade administrativa, em razão de infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão determinou suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil correspondente a 10 vezes o valor de sua remuneração; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


De acordo com o processo, o Tribunal de Contas apurou diversas infrações graves à LRF nos exercícios de 2009 a 2011. Apesar das recomendações para o ajuste necessário, apenas algumas foram acatadas para 2012, o que levou à repetição do resultado orçamentário negativo. A Prefeitura chegou a receber oito alertas sobre a possível infringência à Lei.


O relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, afirmou em seu voto que o Município de Arandu não possuía disponibilidade financeira para saldar as despesas realizadas e, mesmo assim, assumiu novos compromissos que ultrapassariam os ativos, prejudicando a gestão futura. “Embora ciente da censurabilidade de seu comportamento, decidiu-se pelo reiterado descumprimento dos princípios da Administração e das normas que disciplinam o orçamento e as despesas públicas”, afirmou.


O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.


Apelação nº 1005065-75.2016.8.26.0073

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Infrações Lei de Responsabilidade Fiscal Suspensão Direitos Políticos

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