Ex-prefeita pagará multa aplicada pelo Tribunal de Contas

A ex-prefeita deverá pagar multa de R$ 3 mil reais, a qual foi aplicada pelo Tribunal de contas em razão dela não ter atendido determinações da Corte de Contas

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na sessão desta segunda-feira, dia 5, foram unânimes em denegar a ordem do Mandado de Segurança impetrado pela ex-prefeita de Magé, em que ela pedia a anulação da multa de 3 mil Ufirs aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão na prefeitura daquela cidade.  N.C. foi punida por não atender determinações da Corte de Contas.


Em 2004, o Município de Magé, ainda na gestão de N.Z., adquiriu da Autolab, sem licitação, cinco laboratórios do tipo “didático-móvel”, e N.C., sucessora na administração, instada diversas vezes pelo TCE a apresentar a documentação referente à contratação quedou-se inerte. 


Segundo os desembargadores, há previsão legal para a punição aplicada à ex-prefeita.

 

Processo nº 0058115-63.2010.8.19.0000

Palavras-chave: Multa; Tribunal de contas; Política; Serviço público

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