Ex-prefeita pagará multa aplicada pelo Tribunal de Contas
A ex-prefeita deverá pagar multa de R$ 3 mil reais, a qual foi aplicada pelo Tribunal de contas em razão dela não ter atendido determinações da Corte de Contas
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na sessão desta segunda-feira, dia 5, foram unânimes em denegar a ordem do Mandado de Segurança impetrado pela ex-prefeita de Magé, em que ela pedia a anulação da multa de 3 mil Ufirs aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão na prefeitura daquela cidade. N.C. foi punida por não atender determinações da Corte de Contas.
Em 2004, o Município de Magé, ainda na gestão de N.Z., adquiriu da Autolab, sem licitação, cinco laboratórios do tipo “didático-móvel”, e N.C., sucessora na administração, instada diversas vezes pelo TCE a apresentar a documentação referente à contratação quedou-se inerte.
Segundo os desembargadores, há previsão legal para a punição aplicada à ex-prefeita.
Processo nº 0058115-63.2010.8.19.0000