Ex-governador é condenado a ressarcir o erário em R$ 16,5 milhões

O ex-governador foi condenado ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos político e está proibido de contratar com o Poder Público

Fonte: TJRN

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, condenou o ex-governador F.F. ao pagamento de R$ 16,5 milhões, sendo R$ 11 milhões a título de ressarcimento de dano ao erário estadual; e R$ 5,5 milhões relativo ao pagamento de multa civil.


A decisão do magistrado é relativa a concessão de gratificações de gabinete, na época em que era chefe do Executivo, a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público.


F.F. foi condenado ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público. Essas punições foi extensivas à secretária à época, Maria do Socorro Dias de Oliveira. O juiz também confirmou decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador.

 

Processo nº 0026971-17.2005.8.20.0001

Palavras-chave: Condenação; Ressarcimento; Erário; Política; Serviço público

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