Ex-governador do Tocantins e radialista são condenados a oito anos de inelegibilidade

Inicial da ação de investigação judicial eleitoral e parecer da PRE/TO encaminhado ao pleno do tribunal trazem extenso rol de comentários que enalteciam a candidatura do então governador enquanto denegriam seu adversário

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O ex-governador do Tocantins C.H.A. (Gaguim) e o radialista Jefferson J.A. foram condenados a oito anos de inelegibilidade, a contar das eleições de 2010. A decisão unânime do pleno do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE-TO) foi proferida nesta segunda-feira, 29 de outubro. Os dois foram acusados em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) de utilizar a rádio pública 96 FM para fazer propaganda irregular do então governador, ao mesmo tempo em que detratavam o seu principal adversário, durante as eleições de 2010.


A decisão do pleno acata parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) encaminhado ao TRE, requerendo que a AIJE ajuizada contra C.H.A. e J.A. fosse julgada procedente e ambos fossem condenados à inelegibilidade pelo período de oito anos, com fundamento no artigo artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.


A PRE/TO argumentou na ocasião que ficou provado que J.A., na função de comentarista do quadro De Olho na Política, utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de C.H.A. ao cargo de governador do Tocantins. Na função de radialista da emissora oficial do estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, J.A. usou de seu programa político para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do estado.


Como chefe do Executivo estadual, Gaguim também teria se utilizado indevidamente do veículo, minando a igualdade das eleições de 2010 ao ser favorecido pela  campanha abonatória empreendida por J.A. e, ao mesmo tempo, pela atuação negativa do radialista em desfavor de seu oponente. O programa De Olho na Política, contratado pela firma individual Eduardo Henrique de Carvalho Azevedo ME – Telemídia Propaganda e Marketing, era veiculado em horários esparsos compreendidos entre 7h e 19h.


A AIJE proposta pelo Ministério Público Eleitoral esclarece que em vez de se ater a comentários políticos baseados em fatos, J.A. partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato. A campanha negativa em desfavor do então candidato Siqueira Campos já havia sido reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.

Palavras-chave: Investigação; Condenação; Inelegibilidade; Eleições

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-governador-do-tocantins-e-radialista-sao-condenados-a-oito-anos-de-inelegibilidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid