Ex-governador de Roraima acusado de desvio de verbas tem recurso negado

O ex-governador teve bens bloqueados pela Justiça sob suspeita de desviar R$ 18,5 milhões destinados à construção da BR-401

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso de N.R.C., ex-governador de Roraima, que questionava o bloqueio de seus bens. O ex-governador é acusado de desviar verbas federais destinadas à construção da BR-401, caso que ficou conhecido como “escândalo dos gafanhotos”. No recurso, ele pedia a análise de prova pericial que concluía que o dinheiro desviado da obra da rodovia não teria sido utilizado para o pagamento de funcionários fantasmas.


N.R.C. foi governador de Roraima entre 1995 e 2002. Neste período, o estado recebeu R$18,5 milhões para a construção da BR-401, pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Roraima, mas a obra nunca saiu do papel. Segundo investigação, o dinheiro desviado teria sido utilizado para o pagamento de funcionários fantasmas.


O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver o valor destinado à obra aos cofres públicos, além de responder à ação de improbidade administrativa por ter se apropriado dos recursos federais por meio da contratação de servidores fictícios. A utilização de recibos falsos justificaria o emprego da verba destinada ao estado.


Segundo o procurador regional da República Odim Brandão, o bloqueio dos bens tem o objetivo de tornar possível que a condenação imposta pelo TCU seja cumprida, a prova pericial seria relevante apenas na ação de improbidade administrativa. “Neste processo, é irrelevante saber qual foi o destino ilícito dado a verba federal. De todos os empregos dos recursos federais cogitáveis no universo, apenas um era lícito – a construção da BR-401. Como ela não ocorreu: ele deve indenizar a União”, explica.


A 4ª Turma do TRF1 negou por unanimidade o recurso de N.R.C.. Com isso, os bens do ex-governador continuam bloqueados pela Justiça.

 

Processo nº: 2009.01.00.068301-1

Palavras-chave: Desvio; Verba pública; Construção; Bloqueio; Bens; Rodovia

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