Ex-funcionário de registro de imóveis será indenizado por demissão

O funcionário propôs ação contra o titular do cartório, alegando ter sido demitido sem justa causa. Ele afirma não ter recebido a quantia referente à indenização que garante ao cartorário um salário por ano de trabalho

Fonte: TJSP

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Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que funcionário demitido de cartório de registro de imóveis em Osasco, região metropolitana da capital, seja indenizado pelo tempo de serviço prestado.


O funcionário propôs ação contra Lourival Gonçalves de Oliveira, titular do cartório, alegando ter sido demitido em 2006, sem justa causa, após 22 anos de serviço. Ele afirma não ter recebido a quantia referente à indenização prevista na Resolução nº 2 de 1976, que garante ao cartorário um salário por ano de trabalho.


A 4ª Vara Cível de Osasco já havia condenado Lourival Oliveira a ressarcir Joel Clemente no valor equivalente a um salário por ano de serviço prestado, sendo considerado para o cálculo, o último salário recebido.


Para reverter a sentença, Oliveira apelou. O recurso foi parcialmente provido.


Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Stoco, a dispensa foi imotivada e a renda do cartorário, prejudicada. Com esse fundamento, determinou que ele seja indenizado em 22 vezes a média dos seus últimos doze salários. O valor da indenização soma aproximadamente R$ 160 mil.


A decisão, unânime, teve ainda a participação do desembargador Thales do Amaral (revisor) e da desembargadora Ana Luiza Liarte.

 

Palavras-chave: Ex-Funcionário; Demissão; Sem Justa Causa; Indenização; Titular de cartório

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2 Comentários

adriano escrevente14/02/2011 21:34 Responder

é o mínimo que a justiça possa fazer, porque o funcionário de cartório em regime estatutário, não tem nenhum direito ao meu ver, pois não recebe o correto nas férias, não tem décimo terceiro, não tem fundo de garantia, nem seguro desemprego, e a garantia de emprego é relativa; e os oficiais de cartório acham que podem fazer o que bem entender, como se eles fossem os donos da lei. a justiça tem que acabar com isso, e punir os oficiais com mais rigidez, pois ganham fortunas, pagam pouco, e a pressão e cobrança são d .

vagner advogado17/04/2012 23:45 Responder

esses tabeliães novos aprovados são bem sem vergonhas, tenho um amigo que trabalhou 24 anos em um cartório e um concursado que veio do mt um tal de fábio, um safado demitiu ele sem dar nem um centavo e foi tal arrogante que disse pra ele não entrar com a ação que e ia perder.

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