Ex-empregados da Brasil Telecom contratados pela Oi não têm estabilidade legal

A Segunda Turma do TRT10ª Região negou a ex-empregado da Brasil Telecom o pedido de reintegração ao quadro de pessoal da Oi.

Fonte: TRT 10ª Região

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A Segunda Turma do TRT10ª Região negou a ex-empregado da Brasil Telecom o pedido de reintegração ao quadro de pessoal da Oi. O trabalhador alegou que teria estabilidade garantida por ato da Anatel que regulamentou a compra da Brasil Telecom pela Oi (Telemar).

 

 

Segundo os desembargadores que analisaram o caso, o Ato nº 7.828/2008 da Anatel, não garante estabilidade aos ex-empregados da Brasil Telecom que ocupavam postos de trabalho da empresa quando esta foi vendida para a Oi(Telemar), em 2008. O ato apenas determinou que a Oi deveria manter o número de postos da Brasil Telecom em todo o país, até 25 de abril de 2011, tendo como referência o número de postos de trabalho existentes na empresa em 01 de fevereiro de 2008.

 

 

Documentos juntados aos autos indicam que houve aumento no número de postos de trabalho relativos às antigas unidades da Brasil Telecom, que passou de 25.542, em fevereiro/2008, para 32.072, em fevereiro/2009. "Resta claro que não houve violação ao Ato da Anatel, pois o quantitativo consolidado de postos de trabalho não foi reduzido, ocorrendo, inclusive, a majoração", afirmou o relator do processo, juiz Luis Rocha Sampaio.

 

 

Os desembargadores negaram ainda pedido do trabalhador para condenação da empresa em danos morais.
Para consultar o processo referente ao caso, preencha o campo Consulta Processual, Numeração Única, disponível na página inicial deste site, da seguinte forma: nº 1633, ano 2009, vara 021.

 

Palavras-chave: Ilegal Estabilidade Telecom Ex-empregado reintegração

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