Ex-advogado de Marcos Valério se entrega à PF

STF expediu ontem mandados de prisão de Tolentino e do deputado Pedro Henry

Fonte: Último Segundo

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Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, se entregou por volta das 21h20 desta terça-feira (12) na sede da Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte, na região oeste de Belo Horizonte. O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu nesta tarde o mandado de prisão.


Tolentino chegou de carro acompanhado do advogado. Na entrada do prédio ele falou que não sabe ainda onde vai ficar preso, mas lembrou que já havia entrado com pedido transferência para Minas Gerais antes mesmo de ser decretada a prisão dele.


"Pra que me mandar [para Brasília] se eu quero ficar? (...) Eu pedi a ele [Joaquim Barbosa] preventivamente que eu gostaria de ficar aqui. É um direito que a Lei Penal me proporciona", disse. A Procuradoria opinou para que ele possa cumprir a pena em Belo Horizonte, na cidade onde mora.


Antes de expedir o mandado de Tolentino, o Supremo havia decretado o fim do processo para ele e para o deputado Pedro Henry (PP-MT), cuja prisão também deverá ser decretada pelo Supremo. Ainda está pendente também a situação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).


Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem e também questionou os crimes por meio dos infringentes. Assim como no caso de Henry, o procurador opinou pela rejeição do recurso, e agora o Supremo determinou o fim do processo para ele.


Duas condenadas no mensalão já estão em Minas Gerais, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e a ex-dirigente das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos. Elas foram transferidas após parecer favorável da Procuradoria.


Até agora, são 15 os presos entre os 25 condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Um está foragido, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Outros três começarão a cumprir penas alternativas neste mês.


Pedro Henry, condenado pelo Supremo no processo do mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entrou com embargos infringentes (recursos que levam a novo julgamento) nos dois crimes.


Barbosa rejeitou o recurso por entender que os infringentes não obedeciam ao requisito mínimo necessário e, com isso, determinou o trânsito em julgado, ou seja, estabeleceu que não cabe mais nenhum tipo de recurso.


Embargos infringentes são recursos que podem reverter uma condenação, mas só valem para condenados com margem apertada – é preciso que o réu tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Mesmo tendo sido condenado por 7 votos a 3 tanto em lavagem quanto em corrupção, Henry entrou com o recurso.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu em parecer enviado na semana passada ao Supremo a prisão de Pedro Henry.

Palavras-chave: mensalão direito penal condenação

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