Eurico Miranda tem pedido liminar negado em ação contra o site R7

Autor entrou com a ação com pedido de indenização por dano moral contra o portal alegando que teria sido veiculado falso noticiário que o acusava de ?comprar? árbitros do campeonato carioca de futebol

Fonte: TJRJ

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A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, negou o pedido de antecipação de tutela feito por Eurico Miranda em um processo contra o site R7, da Rede Record de Televisão. Eurico entrou com a ação com pedido de indenização por dano moral contra o portal alegando que teria sido veiculado falso noticiário que o acusava de “comprar” árbitros do campeonato carioca de futebol.


Segundo ele, as reportagens o acusavam de querer impedir que o Vasco se sagrasse campeão para prejudicar a atual direção do clube.


Em sua decisão, a magistrada ressalta que a antecipação de tutela só pode ocorrer quando, com prova inequívoca das alegações do autor, existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação.


“Entretanto, sem necessidade de muito refletir, observa-se que esta não é a hipótese dos autos. A pretensão do autor para que se ignore o direito à liberdade de expressão (art. 5º, IX da CF), instituindo verdadeira censura sobre a atividade da ré, é ato incompatível com o princípio democrático, o qual baniu da sociedade brasileira o controle prévio dos órgãos de comunicação social”, disse.


Para a juíza, não se consegue atinar como denúncias anônimas veiculadas pela internet possam vir a macular a imagem do autor. “Em uma sociedade construída em bases democráticas, não cabe utilizar o Poder Judiciário para o exercício da repressão estatal sobre manifestação de pensamento”, completou.

Palavras-chave: R7; Site; Liminar; Negativa; Direito; Acusação; Liberdade de expressão

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