Estuprador tem pena elevada de 13 para 28 anos

Fonte: TJRS

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1 Comentários

Guilherme Pereira PÓS-DOUTORADO DIREITO PENAL28/12/2006 10:54 Responder

Descordo de tal posição, pois, a continuidade delitiva pode ser verificada em crimes que possuem o mesmo bem jurídico protegido e considero a posição dos que consideram o mesmo bem jurídico protegido a mais correta e não aquelas que tratam de crime da mesma espécie sendo aquele que caia no mesmo tipo penal.

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