Estudantes têm direito a ver prova e questionar nota do Enem

Decisão judicial reconhece direito a estudante que prestou exame em 2011, antes da validade do acordo firmado entre o MPF e o INEP para as provas de 2012

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, reconheceu o direito de um estudante do Ceará de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e de recorrer da nota que obteve. A decisão acolheu, nesse ponto, o parecer do Ministério Público Federal (MPF).


O jovem havia ingressado com uma ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), responsável pela aplicação do Enem. A 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado.


O INEP recorreu ao TRF5, alegando que o edital do Enem/2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso, afirmou que o exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que não aprova ou reprova os estudantes. O Instituto disse ainda já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e prazo para recurso a partir do exame de 2012.


Para o MPF, a nota do Enem tem sido frequentemente usada como critério para ingresso nas Instituições de Ensino Superior e em programas como o Prouni (Programa Universidade para Todos). Assim, o exame deixou de ser apenas um método de avaliação do ensino e passou a ter características próprias de uma seleção pública, a exemplo de um concurso público ou vestibular. “É lamentável, sob todos os aspectos, a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso de estudantes no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas pelos candidatos ou mesmo a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção utilizados”, diz o parecer do Ministério Público Federal.


O MPF ressaltou ainda que a assinatura do TAC não revoga o direito individual dos estudantes de buscar seus direitos, mesmo que tenham participado de edições do Enem anteriores a 2012.

 

Processo nº 0002126-27.2012.4.05.0000 (AGTR 122765 CE)

Palavras-chave: Avaliação; Estudantes; Enem; Validação; Acordo; Nota

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estudantes-tem-direito-a-ver-prova-e-questionar-nota-do-enem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid