Estudante de medicina expulsa por plágio consegue liminar para voltar à frequentar a faculdade

Segundo ela, o ato foi arbitrário, uma vez que não teve oportunidade de se defender

Fonte: TJGO

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A juíza Raquel Rocha Lemos, de Goiânia, concedeu liminar determinando a matrícula imediata de B.J.C.S. no curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). A aluna foi expulsa no 5º ano do curso sob alegação de que houve plágio no desenvolvimento de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso.


A universitária estava frequentando a faculdade regularmente quando foi informada do Ato Próprio Disciplinar nº001/2013-GR, documento assinado pela reitoria da PUC, que determinou seu desligamento do quadro discente. Segundo ela, o ato foi arbitrário, uma vez que não teve oportunidade de se defender.


Para justificar a expulsão da estudante, a PUC relatou que várias provas constantes no processo administrativo demonstram que ela teria contratado uma terceira pessoa para realizar a atividade acadêmica em seu nome. A instituição sustentou, ainda, que seu Regimento Geral prevê a possibilidade de seus alunos recorrerem administrativamente de suas decisões e, eventualmente, conseguirem suspendê-las o que, no entanto, não foi alcançado por B.J.C.S porque ela sequer recorreu administrativamente.


No entendimento da juíza, contudo, a PUC Goiás não deu a Bruna oportunidade de se defender no procedimento administrativo, que teria sido instaurado inclusive sem o conhecimento dela o que ofendeu, a seu ver, o princípio da ampla defesa e do contraditório. "Observo que o procedimento administrativo instaurado pela instituição de ensino, assim como o ato próprio disciplinar, em nenhum momento indicaram a presença de fato certo e determinado a justificar o desligamento do quadro discente do curso de medicina", frisou.


A magistrada citou o artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, que diz: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Para Raquel Rocha, o perigo da demora ficou evidente, pois "a suposta arbitrariedade praticada acarreta prejuízos inegáveis à aluna, que se viu impedida de continuar seus estudos".

Palavras-chave: direito civil plágio trabalho de conclusão de curso ato próprio disciplinar direito administrativo

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