Estudante de Direito impetra "habeas-carrum" para tentar liberar seu automóvel que está "preso"

Fonte: Espaço Vital

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Figura conhecida dos operadores do Direito, o habeas corpus - que inspirou a criação do habeas data na Constituição de 1988 - esteve sob o risco, por alguns dias, de ganhar um inusitado irmão: o "habeas-carrum".

No dia 12 de maio já viera a público, no Estado catarinense, a inusitada ação de um advogado estabelecido em Brusque (SC) relatando que fora vítima de tortura e abdução e que uma microcâmera fora introduzida em seu corpo, para que ele servisse de cobaia a experimentos científicos. A petição inicial foi indeferida.

A nova e inusitada ação é de iniciativa do estudante de Direito Rodrigo Cunha, residente em Florianópolis (SC), que tentou obter uma ordem judicial para a liberação de seu automóvel Fiat Pálio 1977 que estava com seu licenciamento em situação irregular e que por isso foi apreendido.

Na impetração, apresentada no Juizado Especial Criminal, o estudante revela que a apreensão de seu carro ocorreu quando ele se dispunha a ajudar um amigo que tivera seu veículo (também Fiat - mas, tipo Uno) furtado. "É sabido que as forças policiais não têm condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus" - procura justificar o requerente.

Relata também que "o paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual, norte da ilha, Rodovia SC ? 401, estando a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir".

O habeas-carrum não prosperou. O juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis, leciona que "o art. 647, do Código de Processo Penal, é claro quando menciona que ´alguém deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não ´algo´".

A decisão também sugere que "o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado".

O magistrado ressalta sua crença que "tal situação não se trata de deboche", embora "num primeiro olhar soe como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário", tendo porém concluído pela ocorrência de "falta de conhecimento jurídico" do requerente - que não merece ser chamado de impetrante.

Mas o juiz Varella Júnior adverte: "deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão". (Proc. nº 023.06.032015-2).

PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CARRUM

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

RODRIGO CUNHA, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC ? 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V ? CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC ? 401 (próximo à praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

(ass). Rodrigo Cunha.

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57 Comentários

Darci Alves Ribeiro Advogado01/06/2006 14:47 Responder

São casos como esse e outros muitos absurdos que poderão ser praticados no exercício da profissão de pretensos advogados, notadamente com aqueles que vemos dia a dia se insurgindo contra a manutenção do Exame Obrigatório da Ordem para exercer a advocacia. Ainda menos mal que o trabalho suscitado, tentando impetrar habeas-corpus em favor de um bem móvel, no caso, o seu veículo, foi elaborado por um estudante. Mas não seremos surpresos com repitçoes de tantas barbaridades, se vier a ser liberado o exame da Ordem, como pretendem alguem que se diz "bacharel e operador do direito", porque não conseguiu ser aprovado no exame, como forma de apelação, num tom de rebeldia e desespero, para se insurgir contra o Exame obrigatório da Ordem, chega a pregar a desordem, ao invés de procurar estudar e se preparar mais seriamente para exercer a tão nobre e importante atividade da advocacia.

Arleu Silva Moreira Advogado01/06/2006 17:34 Responder

Inicialmente nem se quer acredito que dito peticionário seja um estudante de direito. Mesmo porque, quem já passou pelo mundo academico, no caso do curso de Direito, sabe que uma das primeira coisa que se aprende é ser cauteloso em nossos requerimentos, mesmo os orais. Portanto não creio que seja o autor da petição um futuro operador do direito, e, acredito sim que seja um possível acadêmico de outra qualquer faculdade, querendo se beneficiar com o título que se atribuiu, "estudante de Direito". Aliás, smj. este também foi o entendimento do magistrado.

Sérgio C. Neves Advogado01/06/2006 18:27 Responder

Brincadeira, e de mau gosto... Existem meios legais para liberar este veículo, mas inventar um "habeas carrum" é "brincadeira..." Por isso acho importante o "Exame da Ordem"...

Armando Algaranhar Gonçalves Estudante02/06/2006 2:27 Responder

É momentos como este que devemos refletir sobre o ensino jurídico no Brasil e a importância do Exame da OAB! De início, só vislumbro um culpado, a proliferação no país de faculdades particulares de Direito neste país. Em qualquer lugar, em qualquer quintal surge uma nova faculdade de ensino jurídico, tudo sob a complâcencia da OAB e do MEC.

Armando Algaranhar Gonçalves Estudante02/06/2006 2:37 Responder

São momentos como este que devemos refletir sobre o ensino jurídico no Brasil e a importância do Exame da OAB! De início, só vislumbro um culpado, a proliferação no país de faculdades particulares de Direito. Em qualquer lugar, em qualquer quintal surge uma nova faculdade de ensino jurídico, tudo sob a complâcencia da OAB e do MEC. Não um critério de avaliação que realmente analise a atual situação, ou seja, uma perioditicidade nos exames(provão), tendo assim indíces confiáveis de avaliação, para que ao final, somente as faculdades particulares de médias satisfatórias permaneçam.

Armando Algaranhar Gonçalves Estudante02/06/2006 2:38 Responder

São momentos como este que devemos refletir sobre o ensino jurídico no Brasil e a importância do Exame da OAB! De início, só vislumbro um culpado, a proliferação no país de faculdades particulares de Direito. Em qualquer lugar, em qualquer quintal surge uma nova faculdade de ensino jurídico, tudo sob a complâcencia da OAB e do MEC. Não um critério de avaliação que realmente analise a atual situação, ou seja, uma perioditicidade nos exames(provão), tendo assim indíces confiáveis de avaliação, para que ao final, somente as faculdades particulares de médias satisfatórias permaneçam.

Helder Clay Biz Advogado02/06/2006 15:24 Responder

A situação é realmente hilária. Ainda bem que era apenas um estufdante em causa própria. Quando era estudante tivemos um caso em que um advogado recem formado impetrou um HC para liberar um CAVALO que havia sido preso pelo policia porque solto numa estrada. Isso sim que foi mico.

Aimardi P Oliveira advogado02/06/2006 20:07 Responder

Realmente um gênio, o tal autor do Habeas Carrum. Chico Anísio, Tom Cavalcanti e outros humoristas que se cuidem. Havia tempos eu não ria tanto... Gostaria que tivessem muitos iguais a estes... Assim, poderia ser visto com clareza a péssima qualidade de ensino que temos no Brasil atual.

Marcelo Soares estudante de direito04/06/2006 3:47 Responder

Ta na cara que o requerente estava de gozação com o judiciário, deveria sim existir meio para punir esse tipo de atitude...

Elias Estudante Universitário05/06/2006 10:56 Responder

Hahahahaha.... "habeas carrum"??? Hoje eu não ia abrir o e-mail do jornal jurídico. Hehehehee... Seria uma pena, caso eu não mudasse de idéia. Fui brindado com essa piada que me causou muitos risos. Brincadeiras à parte, isso não me parece uma manifestação inocente de ignorância. Talvez ele seja realmente um estudante de Direito na fase inicial do seu curso e tenha ouvido falar dos institutos constitucionais do "habeas corpus" e do "habeas data". Daí, quem sabe, com malícia, resolveu ele mesmo criar essa aberração processual, inovando com o "habeas carrum", numa manifesta intenção de ridicularizar o judiciário. Merece ser punido para exemplo.

Ewerton Laraia Advogado06/06/2006 19:00 Responder

A situação acima só demonstra a fragilidade do ensino jurídico nesse lixo de país em que vivemos... Faculdades surgem em qualquer quintal, todos os dias!! Não se surpreendam se a próxima pérola for um "habeas Tomóvis"

antonia silva menezes Professora14/06/2006 15:35 Responder

Me parece que a questão em tela vai além da Universidade ser pública ou particular o estudante mediocre encontra-se em qualquer uma .Creio mais num despropósito ou falta do que fazer do referido .O que naõ pode depor nem contra os Estudantes com E maisculo muito menos contra os mestres pelo qual passou o mesmo , o sistema avaliativo atual contribui para a aprovaçaõ destes "minimamente estudantes" Sem dúvida nçao foi aluno do Mestre Evani Moura, Pedro Duraõ, Raul , Ronaldo Marinho e outrso da Universidade Tiradestes.

antonia silva menezes Professora / Estudante de Direito14/06/2006 15:36 Responder

Me parece que a questão em tela vai além da Universidade ser pública ou particular o estudante mediocre encontra-se em qualquer uma .Creio mais num despropósito ou falta do que fazer do referido .O que naõ pode depor nem contra os Estudantes com E maisculo muito menos contra os mestres pelo qual passou o mesmo , o sistema avaliativo atual contribui para a aprovaçaõ destes "minimamente estudantes" Sem dúvida nçao foi aluno do Mestre Evani Moura, Pedro Duraõ, Raul , Ronaldo Marinho e outrso da Universidade Tiradestes.

DAVID LOPES Estudante de Direito16/06/2006 19:48 Responder

Ingressou com "Habeas Carrum", para chamar atenção do Poder Judiciário, dos Amigos, da Escola e de todos que dão importância a sua atitude, no minimo, hilaria... Agora, devemos observar, também, que esse juiz... Onde será que o Magistrado estudou ? Vejam, que proferiu no final da sentença, a instauração de medidas para apurar o "Exercicio Ilegal de Profissão". Desde quando, o ingresso de "Habeas Corpus", "Habeas Data", "Habeas Carrum", precisa da exclusividade do profissional, advogado, para ser impetrada ! Vimos, um estudante querendo aparecer e um Juiz MUITO BEM FORMADO.

Eder Dias Maniuc Advogado19/06/2006 13:22 Responder

"Habeas Carrum" (sic). Caro estudante David Lopes. Em que pese a não capacidade postulatória para a impetração de HC, no caso em questão, o magistrado foi muito feliz em sua decisão, pois, que para requerer a liberação do veículo apreendido, existe a peça processual adequada, prevista no art. 120 do CPP, a qual deve ser postulada por profissional habilitado, vez que não existe no ordenamento jurídico o mencionado "habeas carrum". Desta forma, verifica-se, que o aluno "postulante", não dispõe de preparo para "per si", socorrer-se da tutela jurisdicional.

Tercio advogado19/06/2006 14:22 Responder

depois dessa só falta 'habeas defecum' contra prisão de ventre...

Mário Sérgio Sobrinho Promotor de Justiça20/06/2006 22:59 Responder

O "habeas Carrum" é uma novidade no mundo jurídico (risos). O remédio, talvez, se tivesse guarida em nosso sistema jurídico, não seria denominado desta forma incorreta, seria o "HABEAS RES NON DERELICTAE".

Eduardo Estudante21/06/2006 6:31 Responder

Não sei o que é pior: ler esta notícia ou ler os comentários. Vejo advogados e estudantes criticando o autor da aberração e culpando as Faculdades particulares. Enchem o peito para criticar, senhores de si, mas mal sabem escrever. Na reportagem temos uma aberração jurídica. Um pouco mais abaixo, nos comentários dos "Doutores", encontramos algumas outras aberrações... não jurídicas, mas um pouco piores. Bem, acho que vou culpar as escolas particulares (e as públicas também, é claro), que não ensinam seus alunos a escrever, para depois culpar as universidades que, mesmo com alunos que mal sabem escrever, formam milhares de bacharéis por ano. Incluindo as Universidades Públicas. Duvidam? Então, leiam os comentários. "Assaltaram a gramática assassinaram a lógica botaram poesia na bagunça do dia-a-dia seqüestraram a fonética violentaram a métrica meteram poesia onde devia e onde não devia"

Alberto estudante21/06/2006 19:02 Responder

O estudante de Direito Rodrigo Cunha deve entrar com um habeas corpus preventivo, pois o Juiz quer coagir e classificar o paciente em exercício ilegal de profissão, sendo que qualquer cidadão pode protocolar um HC.

MANOELITO estudante04/07/2006 17:08 Responder

PESSOAL, TAH NA KRA QUE FOI SÓ UMA BRINCADEIRA...O QUE SERIA DE NÓS SEM AS PIADAS DO DIREITO, AFINAL, TUDO NESSE PAÍS É UMA PIADA, AINDA MAIS O SISTEMA JUDICIÁRIO, E ISSO NÃO TEM NADA A VER COM ENSINO PUBLICO OU PRIVADO, É QUESTÃO DE SENSO... E O JUIZ DECIDIU BEM, CORRETO EM AFIRMAR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, POIS SE NÃO EXISTE ESSA FIGURA " HABEAS CARRUM", PELO PRINCÍPIO DA FINALIDADE ELE ESTAVA PLEITEANDO OUTRA MEDIDA, E OUTRA MEDIDA ELE NÃO É HABILITADO PARA TAL, ENTÃO, CONFIGURA SIM EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. MAS COMO É TUDO PIADA, NADA SE CONCRETIZA.

Frederico Vilaça estudante09/07/2006 20:40 Responder

Seja por brincadeira ou ausência de conhecimento, o que o Magistrado não deveria, por total falta de cabimento, era ameaçar o impetrante de abertura de TCO por exercício ilegal da profissão. Ora, se qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, o impetrante não exerceu ilegalmente a profissão, supostamente de advogado. Por outro lado, se a conduta do impetrante era ilícita, então deveria o Magistrado, na forma do artigo 40 do CPP ter remetido as peças ao Ministério Público e não "ameaçar" de abrir TCO em nova investida. Por fim, o Magistrado retira do autor (impetrante) tal denominação e trata-o de requerente. Qual a diferença? Creio que o Magistrado foi mais infeliz do que o impetrante.

Joaquim Bueno Bacharel de Direito16/07/2006 20:55 Responder

É, isso foi uma brincadeira do estudante de Direito, ele quis se aparecer.... eu não acredito que tenha feito essa peça processual acreditando que o Magistrado do Ministério Público iria deferir o seu pedido. Todos sabem, estudantes de direito, formados e advogados que não existe o Habeas Carrum (sic). Mas também não é motivo para que os profissionais no exercício do direito critiquem e exijam o exame da OAB para os bacharéis. Se for assim, que sejam exigidos a fazer, também, exames, os cursos de Medicina, Engenharia, Odontologia, Farmácia, etc.... Abraço

Eu Advogado21/07/2006 4:05 Responder

Aff. Não sei o que é pior o "Habeas-carrum" ou o "magistrado do ministério público". Pior que o colega da mensagem abaixo ainda é bacharel e não mais mero estudante. O ensino jurídico esta um caos mesmo!!!

Rodrigo Xande Serv. Públ. Est.26/07/2006 23:05 Responder

Tsc, tsc, tsc... Espero que seja aluno do primeiro ano... E que seja mera bravata a ameaça do Exmo. Juiz. de Direito

Luis Pedro estudante06/08/2006 0:32 Responder

o meu comentário de indignação é a respeito da nota postado logo abaixo pelo Joaquim, sou contrario a sua postura de nao haver o exame da OAB, a perola postado pelo Sr. nos mostra que cada vez mais precizamos que a Ordem selete os advogados pois postar aqui que "magistrado faz parte do ministerio publico" é repulsivo, tá precizando estudar bem mais hem colega. bom, a respeito deste outro cidadão que postulou esta barbaridade é sem comentario, volta a nascer pra ver se melhora um pouco. QUE MUNDO VIVEMOS

carlos advogado25/08/2006 12:49 Responder

as pessoas gostam muito de criticar, é verdade!!! mas "precisam" de mais sabedoria para isso. É triste ler alguém criticando outra sem olhar pra a sua própira ignorância. PRECISAR É COM "S", NÃO COM "Z". e ainda comenta sobre o exame da OAB....preste mais atenção, heim?

carlos professor25/08/2006 12:51 Responder

as pessoas gostam muito de criticar, é verdade!!! mas "precisam" de mais sabedoria para isso. É triste ler alguém criticando outra sem olhar pra a sua própira ignorância. PRECISAR É COM "S", NÃO COM "Z". e ainda comenta sobre o exame da OAB....preste mais atenção, heim?

Miguel advogado31/08/2006 16:15 Responder

O meu comentário é para criticar a postura do Carlos, que analisa os erros de português do colega Joaquim ao invés de discutir o assunto proposto. Será que o nobre colega de profissão Carlos nem se deu conta de que ao alardear a sua crítica algoz também cometeu um deslize no uso do vernáculo, ao escrever "propira" no lugar de "própria"?

Michele Advogada01/12/2006 14:39 Responder

Se brincadeira, ou não, eis que possível que o estudante Rodrigo Cunha tenha acreditado possível impetrar "Habeas-Carrum", a situação é preocupante. Infelizmente, a classe está crescendo muito, quantitativamente, e pouco, qualitativamente. Temos muitos bacharéis e poucos operadores do direito. Temos muitos estudantes e poucos estudiosos. Se com o exame da OAB já nos deparamos com absurdos jurídicos todos os dias, imaginem vocês sem... Mas ainda estou em dúvida: seria pior um estudante que impetra um habeas-carrum ou um bacharel que acredita existir Magistrado do Ministério Público? É realmente preocupante...

Michelle Estudante (Direito)22/01/2007 13:13 Responder

Concordo com o comentário da Michele, ao afirmar que é extremamente preocupante o fato de um estudante, de um operador do Direito pensar ser possível a realização de tal ato jurídico! Com certeza com esse crescimento dos cursos de Direito, a qualidade de ensino cai drasticamente, e aí é que, na minha opinião, entra o Exame da Ordem, para tentar amenizar essa situação de descalabro! Como diz o Magistrado, a princípio trata-se de uma zombaria ao Poder Judiciário. Não sei se por ignorância dos termos da lei ou se por ingenuidade do estudante este fato ocorreu, mas sei que ficará para os anais jurídicos, com certeza, como "o que não devemos fazer numa propositura de ação".

Alberto Estudante de Direito24/01/2007 2:47 Responder

Olha... rsrsrsr... Com certeza o Rodrigo deve ter brincado com essa história ou esteja tentando ai criar uma novo madalidade de instituto jurídico...Muito cuidado com absurdo de hoje que poderá tornar-se a verdade do amanhã... rsrsrs... Vai rodrigão, força, menos um pra corrência... (absurdo)

Luís Antônio Albiero Advogado06/03/2007 2:46 Responder

E o meritíssimo quase inaugura um novo tipo penal, o do "exercício hilário de profissão". O caso me lembra quando um estudante de direito aqui da cidade impetrou um "HC" em favor de um cavalo ("habeas equum"?), que, segundo narrava a exordial, era vítima de maus tratos. O tal estudante até hoje não conseguiu aprovação no exame da OAB, felizmente. Pior foi o caso de um colega, com anos de experiência na advocacia, que, na defesa de um cliente acusado de furtar carneiros, cuja carne fora doada pela polícia ao asilo da cidade, requereu ao juiz a realização de exame de DNA nos animais, para provar que eram os mesmos do furto... Acho que aí, como disse um leitor, caberia um "habeas defecum", para fazer exame das fezes dos velhinhos que haviam comido a carne. Outro ostenta até hoje, na fachada do escritório, placa indicando tratar-se de "escritório de advoGacia". É sério, juro!

Luís Antônio Albiero Advogado06/03/2007 2:57 Responder

Perdão, perdão. Na nota abaixo, cometi um engano. Não foi um "habeas qualquer coisa" que o estudante de direito impetrou em favor do cavalo, não. Foi um "mandato" de segurança - redigido assim mesmo. O tal estudante, que houvera sido meu cliente num passado recente, veio orgulhoso mostrar para mim seu feito. Isso à porta da sala do juiz, enquanto eu aguardava a instalação de uma audiência. Sorte dele que eu recomendei que passasse antes pela sala do promotor, Dr. Joel, conhecido por sua inabalável polidez, que não iria "sacanear" aquele candidato a causídico. Tivesse ele ido direto ao juiz, teria recebido, como despacho, um belo dum coice. Da sala do promotor, saiu apenas relinchando...

Andre Contador13/04/2007 3:00 Responder

Ah para com essas palhaçadas, sem comentarios viu, prefiro ler gibi.

cleide martins dona de casa25/06/2007 18:54 Responder

Ainda bem, que ha homens serios que tão bem julgam e defendem a justiça "cega" e as vezes considerada "idiota" por alguns....

Lindajara Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada14/07/2007 10:56 Responder

O estudante deveria ser condenado a prestar serviços à comunidade. Ou outra indenização. Não é possível que um Juiz brasileiro tenha o tempo de trabalho perdido com brincadeiras com tanto trabalho a fazer. Quem paga somos todos nós.

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA POLICIAL CIVIL04/10/2007 17:25 Responder

"Data máxima venia" o ilustre "causídico" conseguiu o que pretendia: chamar a atenção para a falência do ensino jurídico no Brasil. E mais, com o devido respeito, mostrou o despreparo de alguns magistrados, pois sua excelência, usurpando de suas funções, ameaçou instaurar um procedimento criminal contra o "causídico", quando, na verdade, trata-se de atribuição privativa do MP (Nas ações públicas incondicionadas, é claro). Ademais, para que o ilustre "causídico" estivesse no exercício irregular da profissão, deveria estar representando o seu "veículum", o que não é o caso. E vou além: acho que os exames da órdem deveria ser periódico, também, para os advogados, pois só assim teríamos a separação do joio e do trigo.

Naruto Adevogado11/10/2007 23:23 Responder

É por isso que o Brasil está assim. Sou totalmenta a favor do Exame de Ordem. E poço falar, pq passei no último. Abs.

Dondoca Bacharel de Direito11/10/2007 23:29 Responder

Está óbvio que o comentário abaixo é uma brincadeira. O Exame de São Paulo é que não me parece brincadeira. Brincadeiras em apartado... Acho que temos que ajudarmo-nos, com humildade. Valor imprescindível de uma sociedade mais fraterna, igualitária e justa, na minha opinião. Bom, cada um tem a sua. Abraços.

Dondoca Bacharel de Direito11/10/2007 23:29 Responder

Está óbvio que o comentário abaixo é uma brincadeira. O Exame de São Paulo é que não me parece brincadeira. Brincadeiras em apartado... Acho que temos que ajudarmo-nos, com humildade. Valor imprescindível de uma sociedade mais fraterna, igualitária e justa, na minha opinião. Bom, cada um tem a sua. Abraços.

Dondoca Bacharel de Direito11/10/2007 23:33 Responder

Perdão, escrevi com pressa. "Temos que nos ajudar" é o certo. Abraços.

Raíssa Góes Estudante de Direito06/11/2007 19:49 Responder

Ora, colegas se até os magistrados cometem isanidades jurídicas, quem dirá um estudantezinho de direito. O que fica evidente na reportagem é que o Direito é perfeito, porém, as pessoas que "manuzeiam", ou as que vão ser os futuros operadores do direito, não conseguem utilizar, analizar criticamente e objetivamente o direito!

flavio adv04/12/2007 13:48 Responder

Esse Cunha vai ser um bom advogado..tem coragem suficiente para espernear por seus direitos...

Deusdedith Carmo advogado23/12/2007 16:39 Responder

Acho tudo isto puro preconceito contra o profissional do direito. Aberrações são cometidas diariamente por outros profissionais e ninguém comenta ou abjura. Crimes contra a lingua portuguesa então é o que mais se vê. Outro dia mesmo ao entregar uma correspondência a uma gerente do Bradesco tive a oportunidade de ouvir esta jóia. "Sr. Aqui não tem nenhum gerente chama ILMO. ( A carta estava assim dirigida: ILMO SENHOR GERENTE). Tudo bem faltou o ponto, mas...). Os médicos cometem aberrações tais que nem os curadores do passado fariam. Os engenheiros idem. A crise é geral. A culpa? De todos. Cultua-se o ócio e as farras e se menospreza a seriedade e o estudo. O povo destroi tudo o que é público sob os mais diversos argumentos. Cada um justifica seus erros pelos erros dos outros. O cara sério e honesto é taxado de otário, babaca e outros epítetos mais ou menos sonoros. A chamada elite nacional se orgulha de saber falar inglês mas não sabe conjugar um verbo no subjuntivo, ou melhor nem sabe o que é isto. Eu diria que a maioria do povo brasileiro, incluindo as elites, vive como porco. Apenas come e c... É uma vergonha. El carmo. http:///el.carmo.blog.uol.com.br

DR JUCA JUIZ11/03/2008 23:52 Responder

È lamentaval que operadores do direito desconheçam remedios constitucionais como este intituto HABEAS CORPUS e nao saibam que por se tratar de um direito fundamental" dignidade da pessoa humana" é uma clausula pétrea da constituiçao federal e pode ser impetrado por qualquer pessoa. Nao ha necessidade de poder postulatório para se amparar deste remédio constitucional . vale ressaltar que tal atitute está longe de se tratar de exercicio proficional irregular.... qualquer pessoa tem legitimidade para impetra lo.

Francisco de Jesus Lima Promotor de Justiça25/03/2008 19:44 Responder

Lamento o despreparo do Magistrado, pois, o nome da ação é o que menos importa. Não receber a ação, é negar o direito da parte de postular em Juízo. Vejam o artigo 5º, inciso XXXIV, alinea "a", inciso XXXV e inciso LIV CF/88.

Tania advogada16/07/2008 20:07 Responder

Realmente ja vi coisas piores. Concordo que ele vai ser um bom advogado, é só continuar estudando pois coragem ele tem.

04/08/2008 16:00 Responder

OSEAS GONÇALVES BACHAREL EM DIREITO09/09/2008 13:54 Responder

NÃO SERIA SIMPLESMENTE O CASO DA FAMOSA L.I.P - LEGITIMIDADE DAS PARTES, INTERESSE DE AGIR OU POSSIBILIDADE JURUDICA DO PEDIDO PEDIDO. O INDEFERIMENTO PURA E SIMPLES SERIA O MAIS CORRETO SEM PALHAÇADAS DE AMBOS SOS LADOS.

PATRICIA advogada04/12/2008 19:22 Responder

MANDA ELE COMEÇAR A FACULDADE NOVAMENTE, POIS ATÉ AGORA NÃO APRENDEU NADA. sERIA BOM TAMBÉM VERIFICAR QUE FACULDADE É ESSE.

PATRICIA advogada04/12/2008 19:23 Responder

MANDA ELE COMEÇAR A FACULDADE NOVAMENTE, POIS ATÉ AGORA NÃO APRENDEU NADA. sERIA BOM TAMBÉM VERIFICAR QUE FACULDADE É ESSA.

JXHZHATy FuXOVXfVzILOQbXJgsL19/04/2010 11:42 Responder

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Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico06/08/2010 9:23 Responder

O acadêmico neoterista ora bombardeado - com razão -, deve ser apenas um jovem daqueles que se consideram autossuficientes em tudo que fazem, um bamba, melhor que todos. Além do famigerado neoterismo que tentou, criando a seu talante e imaginação uma situação nova na Lei, teve, na verdade, a intenção de despertar a admiração de todos para o seu talento de \\\"Operador do Direito\\\", ministrando na forma inviezada (tentou pelo Judiciário), sua força criativa. Deve estar sofrendo no lombo, até hoje, as porretadas que recebeu do País inteiro. Ave Sábio!!!

Lucas Freitas Programador07/01/2012 10:38 Responder

O cara usou o gerador de lero-lero!!

Giovannio Tec. Informática - Estudante de Direito05/04/2013 3:03 Responder

Mais um motivo para que seja enfatizada a questão das faculdades de Direito, quanto a aptidão dos seus alunos. A culpa da má qualidade de profissionais não é das entidades de ensino, muito menos da OAB ou do MEC, mas dos próprios alunos que, por acharem a profissão boa, em termos financeiros, querem fazer a qualquer custo o curso e fazem uma barbárie desta natureza. O curso de Direito não é para quem quer, mas para quem tem vocação para ser um excelente operador do Direito. A culpa é dos que acham que o curso é a solução para ficar rico.

Antonio Ferreira dos Santos Advogado28/08/2014 15:17 Responder

Prezados (com z, mesmo) comentaristas. De todos os comentários que li, dos mais extensos e mais elaborados, nenhum passou isento de algum erro. Tem \\\"inviezada\\\", com \\\"i\\\", de um consultor jurídico, tem \\\"proficional\\\", do Dr. Juca, tem \\\"analizar\\\" e por aí vai, tudo escrito por gente qualificada. O Giovannio, que é Tec. de Informática, foi correto. Preciso na mensagem e correto na escrita. Muitos dos colegas que mandaram críticas ácidas e severas poderiam se espelhar no Giovannio, este sim, será um excelente profissional da advocacia. Criticar também demanda conhecimento!

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