Estrangeiro é condenado por entrar no Brasil após expulsão

Estrangeiro que reingressou no país após ter sido expulso.

Fonte: TRF 4ª Região

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou esta semana a condenação de um estrangeiro que reingressou no país após ter sido expulso. Segundo a lei brasileira, para entrar novamente no Brasil, o réu precisaria ter tido o decreto de expulsão revogado.

O estrangeiro foi preso em flagrante na cidade de Chuí (RS), que faz fronteira com Uruguai, em março de 2006. Ele já havia sido condenado criminalmente em 1980 por roubo qualificado praticado no Rio de Janeiro. Após cumprir cinco anos de pena, o réu foi deportado, mas voltou ao país ilegalmente, sendo preso e expulso em 1987.

Em setembro de 2006, a 2ª Vara Federal de Rio Grande condenou-o a pagar um salário mínimo à instituição beneficente. A defesa do réu recorreu então ao TRF, questionando a legalidade do termo de expulsão e alegando que ele não tinha consciência de que estivesse cometendo um delito ao voltar. Em depoimento, o estrangeiro disse que tinha sido informado por um delegado da Polícia Federal que poderia retornar após passados cinco anos da expulsão.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, entendeu que se houve alguma irregularidade na expulsão, ela deve ser sanada na via administrativa, em nada influenciando o presente processo criminal. Quanto ao réu ignorar a lei brasileira, Hirose também não concordou, lembrando que este já cumpriu pena no Brasil e foi deportado antes da expulsão, o que pressupõe um grau de conhecimento.

A revogação da expulsão é de competência do presidente da República, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o exame de sua legalidade.

Palavras-chave: estrangeiro

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