Estágio Probatório e Estabilidade do Servidor Público

Fagner Dantas Barros, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.

Fonte: Fagner Dantas Barros

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Fagner Dantas Barros ( * )

Com exceção dos cargos eletivos, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das contratações temporárias, a investidura na administração pública somente se procederá mediante concurso público. Ocorre porém, que além da aprovação no concurso de provas ou de provas e títulos, o indivíduo precisa ainda passar por um estágio, no qual será analisado o seu desenvolvimento na atividade, dentro de um determinado período de tempo.

A Constituição Federal de 1988, antes da Emenda Constitucional 19/98, estabelecia em seu Texto que a estabilidade do servidor público se daria depois de dois anos de exercício efetivo. Todavia, com a EC 19/98, esse período foi alterado de dois para três anos. Ocorre que em dezembro de 1990, foi sancionada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a Lei 8112. Essa lei, dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, determinou em seu artigo 20 que o estágio probatório do servidor nomeado seria de vinte e quatro meses, obedecendo ao prazo de estabilidade do servidor público expresso na Constituição.

Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Art. 20 da Lei 8112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

Na realidade, como a EC 19, não disse expressamente qual o período do estágio probatório, alguns doutrinadores começaram a divergir quanto ao assunto. Então, qual seria o tempo do estágio probatório? Os dois anos (vinte e quatro meses) adotados pela Lei 8112/90 ou o prazo de três anos para que o servidor público adquira sua estabilidade?

O autor Alexandre de Morais, quando trata sobre a administração pública, adota o seguinte posicionamento: " são requisitos para a aquisição de estabilidade do servidor público:

- Efetivo exercício por três anos (estágio probatório).

Já o doutrinador José Afonso da Silva comenta que a investidura em cargo público é um procedimento complexo, envolvendo várias fases, dentre as quais está a entrada em exercício, a partir da qual começa a fluir o tempo de três anos para a aquisição da estabilidade. Segundo ele, esse período é definido nos estatutos dos servidores como estágio probatório ou estágio confirmatório.

Dessa forma, segundo a corrente de pensamento de Morais e de Afonso da Silva, podemos dizer que o tempo do estágio probatório a ser adotado pelos servidores é de três anos. Outro argumento que pode ser utilizado para a adoção desse prazo é que a constituição de um país é seu Instituto Maior, ou seja, deve ser obedecido de forma absoluta. Já a Lei 8112/90 é infraconstitucional. Isso significa dizer que, não somente em seu artigo 20, mas em qualquer outro, se algum dia vier a ser contrário à Constituição, terá seus efeitos inválidos.

Referências bibliográficas:

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001, 10ª edição.

SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros editores, 2000, 19ª edição.


Notas:

* Fagner Dantas Barros, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT. [ Voltar ]

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1 Comentários

Gilvania da Silva Dalbem Lopes Técnica de Enfermagem19/03/2013 22:32 Responder

essa lei é uma injustiça para o servidor publico concursado,pois com essa lei meu casamento esta por um fio,sendo que posso prestar meu serviço ao estado na minha cidade do mesmo jeito,pois um ano de estagio probatório, creio eu que é suficiente para o servidor mostrar sua competencia, e qualidade,pois moro no municipio DE vILHENA,fiz concurso para capital de Rondonia (PVH),para resolver meu problema,entrei com o pedido de transferencia pelo menos até CACOAL,mas a maldita lei me barrou,pesso socorro e que os mesmo que ideiaram essa lei que revejam e pense nas familias pois so assumi esse concurso pois estava passando por dificuldade financeira,mas agora tenho problemas com o casamento poi deixei conge e filhos no interior.

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