Estagiária do MP é condenada por improbidade administrativa
Para manter estágio, ela teria falsificado declaração da Universidade de que ainda estaria matriculada em curso superior
O juiz da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, condenou uma estagiária do MP por improbidade administrativa. Para manter o estágio, ela falsificou uma declaração da Universidade de que ainda estaria matriculada no curso de Direito.
A condenação impôs pagamento de multa equivalente a 60 vezes o valor da sua última remuneração como estagiária e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O magistrado levou em conta para as sanções critérios como "a consequência dos efeitos do ardil (com o qual uma pessoa preencheu, sem poder, uma vaga no Ministério Público, que poderia ter sido preenchida por outro aluno que fizesse jus); a importância da instituição enganada (o que revela a audácia e o destemor); o modus operandi, repetido por dois anos consecutivos".
GAGO advogada03/03/2014 12:15
O DIPLOMA DESTA MENINA DEVE SER RETIRADO. ELA PRECISA BUSCAR OUTRO CAMINHO , CURA EU NÃO ACREDITO. ELA SÓ ESTÁ COMEÇANDO, TEM ESPÍRITO DE BANDIDA, ESTÁ NO SANGUE CERTAMENTE, NÃO MERECE CONFIANÇA
Berenice Machado Lira de Morais Advogada04/03/2014 19:17
Ela já foi bem punida. Espero que a lição/punição ajude-a a entender o que é ética, já que em toda sua vida estudantil não captou os valores morais.
Wagner Rubinelli advogado05/03/2014 0:26
Acredito que ela deveria ser condenada com base no Art. 297 ? Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena ? reclusão, de dois a seis anos, e multa. E em seguida deveria ser beneficiada com a transação penal, por ser um crime de menor potencial ofensivo. Pelo que vejo a pobre estagiaria que queria apenas trabalhar teve todo o rigor da lei ao seu desfavor, tratamento digno de um perigoso criminoso, isso não é justiça.
Wagner Rubinelli advogado05/03/2014 0:27
Acredito que ela deveria ser condenada com base no Art. 297 ? Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena ? reclusão, de dois a seis anos, e multa. E em seguida deveria ser beneficiada com a transação penal, por ser um crime de menor potencial ofensivo. Pelo que vejo a pobre estagiaria que queria apenas trabalhar teve todo o rigor da lei ao seu desfavor, tratamento digno de um perigoso criminoso, isso não é justiça.
Rafael autonomo05/03/2014 10:54
é por essas e outras que o descrédito na OAB está se propagando! No máximo seria uma ADVERTENCIA!