Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia

Idoso estava em veículo que foi atingido por viatura policial em alta velocidade

Fonte: TJSP

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Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado pague a uma mulher R$ 120 mil de indenização pela morte de seu marido. O casal de idosos estava em veículo atingido por viatura da Polícia Militar em alta velocidade. O homem faleceu.


A Fazenda recorreu da decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada. “Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo.”


Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais acidente automobilistico

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