Estado é condenado por morte de detento

Estado foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 20 mil à irmã de detento que morreu após ser espancado dentro de delegacia

Fonte: TJCE

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O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 20 mil à irmã de detento que morreu após ser espancado dentro de delegacia. A decisão, proferida nesta terça-feira (18/06), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundo os autos, Rubens Sérgio Barroso de Mesquita foi preso em 28 de outubro de 2004, acusado de cometer homicídio no bairro Colônia, em Fortaleza.No 7º Distrito Policial (bairro Pirambu), ele foi espancado por companheiros de cela, no mesmo dia em que ingressou na delegacia.


Após exame de corpo de delito, o preso foi transferido para o 33º Distrito, na Barra do Ceará. Entretanto, dois dias após a transferência, morreu em decorrência de hemorragia cerebral.


Em razão disso, a irmã do detento ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais. Alegou negligência dos agentes prisionais, que permitiram o espancamento na delegacia. Na contestação, o Estado defendeu ausência de culpa e solicitou a improcedência da ação.


Em janeiro de 2011, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza entendeu que o ente público foi omisso ao não zelar pela integridade do preso. Por isso, determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral.


Objetivando modificar a sentença, o Estado interpôs apelação (nº 0055872-82.2005.8.06.0001) no TJCE. Sustentou culpa exclusiva da vítima, que teria provocado a ação violenta dos outros presos. Argumentou ainda a inexistência de comprovação da causa da morte e questionou o valor da indenização.


Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.

Palavras-chave: Detento; Condenação; Estado; Indenização; Morte

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