Estado do RS terá que depositar 70% do salário mínimo mensalmente para família de agricultor

A morte ocorreu durante a desocupação da Fazenda Southall em operação realizada pela força pública na manhã de 21 de agosto de 2009, no interior de São Gabriel, Município da campanha gaúcha.

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Gilberto Schäfer, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou ao Estado do Rio Grande do Sul depositar mensalmente a quantia relativa a 70% do salário mínimo nacional em conta de Maria Odete Souza de Ávila, que deverá repassar ao Jaimes Vieira da Silva a sua parte e administrar a parte da filha Ivete Ávila da Silva.

A decisão em antecipação de tutela considera que o Estado do RS tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros. No caso, a morte do agricultor sem-terra Elton Brum da Silva teria ocorrido devido a um disparo feito por um membro da Brigada Militar.

A morte ocorreu durante a desocupação da Fazenda Southall em operação realizada pela força pública na manhã de 21 de agosto de 2009, no interior de São Gabriel, Município da campanha gaúcha.

Considerou o magistrado, para conceder os meios para a subsistência dos atingidos pela morte do agricultor, antecipando a decisão final, que há verossimilhança das alegações da autora, embora isso não implique necessariamente na certeza do direito alegado.

Afirmou ainda o Juiz Schäfer que se está sopesando direitos fundamentais, portanto, neste juízo provisório, devem ser sopesados eventuais direitos dos autores, em detrimento do ente estatal.

A partir da abertura da conta no Banrisul, o Estado será intimado para que cumpra a liminar, efetuando o depósito no prazo de 15 dias e todo o dia 5 de cada mês.

A decisão antecipatória da tutela foi entregue ao Cartório nesta quinta-feira, 14/7. A Ação prosseguirá tramitando junto ao Foro de Porto Alegre.

Íntegra da decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça, bastando ser informado o número do processo que tramita na Comarca de Porto Alegre.

Proc. 11001442360

Palavras-chave: Responsabilidade objetiva

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