Estado do Rio pagará indenização à viúva de ex-preso político

Viúva de ex-preso militar receberá indenização de R$ 200 mil reais por danos morais em razão da tortura física e moral nos porões da ditadura que o marido sofreu

Fonte: TJRJ

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A viúva de um ex-preso político, durante o regime militar, receberá R$ 200 mil, por danos morais, do Estado do Rio. O marido de O.M., W.M., delegado de base do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro à época, sofreu tortura física e moral nos porões da ditadura.


Segundo os autos, “por força dos violentos acontecimentos de 1964”, W.M., após ter sido mantido em fila com os demais operários no pátio do Estaleiro Mauá, onde trabalhava, foi chamado nominalmente pelo chefe do serviço pessoal da empresa, a fim de ser encaminhado ao Centro de Armamento da Marinha, permanecendo ali até 27 de abril, sob interrogatório realizado pelas autoridades do Departamento de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro – DOPS. Após este período, foi conduzido ao Estádio Caio Martins e ficou preso até 21 de maio.


Após o confinamento compulsório, o sindicalista teve que abandonar o exercício da profissão de operário naval, o que provocou danos psicológicos em toda a família.


A decisão da 4ª Câmara Cível reformou de R$ 300 mil para R$ 200 mil o valor da indenização, por danos morais, determinado pela primeira instância. Os desembargadores entenderam que, como a autora levou 44 anos para pleitear a indenização em juízo, o sofrimento foi mitigado pelo tempo.  Mas, segundo o relator, desembargador Marcelo Buhatem, a ação não prescreveu, conforme alegou o Estado do Rio. Segundo o magistrado, quando se trata de violações perpetradas em período de supressão das liberdades públicas, o direito não está sujeito a nenhum prazo legal, uma vez que é inalienável e imprescritível.

 

Palavras-chave: Indenização; Militarismo; Tortura; Política; Danos morais; Ditadura

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