Estado do Ceará deve fornecer medicação para oito pacientes com doenças graves

De acordo com os autos, os pacientes, representados pelo Ministério Público do Ceará, recorreram à Justiça porque os remédios custam caro e não são distribuídos pelo SUS

Fonte: TJCE

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quinta-feira (14/02), que o Estado forneça medicação para sete portadores de Neoplasia Maligna e um com Lupus Eritematoso Sistêmico. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.


De acordo com os autos, os pacientes, representados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreram à Justiça porque os remédios custam caro e não são distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por essa razão, o MP/CE ingressou com mandado de segurança (nº 0075645-72.2012.8.06.0000) requerendo o fornecimento dos medicamentos.


O ente público, em contestação, alegou que os remédios não fazem parte dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Palavras-chave: Fornecimento de Medicamento; Pacientes; Doenças Graves;

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