Estado deverá fornecer medicamento para tratamento de menor

direito à saúde está amparado constitucionalmente

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança impetrado por Ana Lara Carvalho Silva para que ela tenha acesso gratuito ao medicamento utilizado para seu tratamento, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. De acordo com a relatora do processo, o direito à saúde está amparado constitucionalmente.


Ana Lara é portadora de uma doença caracterizada pela ausência do hormônio do crescimento, presença de transtornos de adaptação e presença de episódio depressivo grave, sem sintomas psicóticos. Após a realização de vários exames e acompanhamento médico, foi comprovado que o único tratamento indicado capaz de melhorar a sua qualidade de vida é a utilização do medicamento Somatropina, com custo aproximado de R$ 1,3 mil, por unidade de ampola. Conforme prescrição médica, ela precisa fazer uso de três ampolas por mês.


Como não tem condições financeiras para aquisição do medicamento, Ana Lara, representada por sua mãe, Tatiana Carvalho Lage da Silva, entrou com pedido administrativo para ter acesso à medicação junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e à Diretoria Geral da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, obtendo resposta negativa, com o argumento de que ela não se enquadrou nos critérios de inclusão exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, tendo apresentado resultado “responsivo” no teste de estimulo de HCG pós-clonidina.


Segundo informações apresentadas pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde do Centro de Apoio Operacional de Saúde do Ministério Público, foi verificado que ela apresenta resultado “não responsivo”, o que lhe permite fazer uso do medicamento indicado pelos médicos especialistas.


A magistrada ressaltou que o cidadão acometido de doença e que necessite de medicamento de alto custo, tem o direito de receber do Estado, “uma vez demonstrada, ante a documentação acostada aos autos, à imprescindibilidade da utilização, pela impetrante, do remédio requerido, tendo em vista a gravidade da doença que a acomete, que resta evidente”, afirmou Maria das Graças.

Palavras-chave: Direito Estado Fornecimento Medicamento Tratamento Menor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-devera-fornecer-medicamento-para-tratamento-de-menor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid