Estado deverá fornecer cadeira de rodas especial para menor

Relator entendeu que não há qualquer indicativo de que o paciente em questão detém recursos financeiros suficientes para arcar com os equipamentos pleiteados, sem prejuízo próprio ou de sua família

Fonte: TJAL

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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Estado de Alagoas conceda cadeira de rodas motorizada ao menor Ronaldo Alexandre, que sofre de paralisia cerebral. A decisão foi tomada, à unanimidade de votos, durante a sessão desta quarta-feira (26).


O desembargador-relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, entendeu que não há qualquer indicativo de que o paciente em questão detém recursos financeiros suficientes para arcar com os equipamentos pleiteados, sem prejuízo próprio ou de sua família.


Por fim, observo fim que a médica especialista que acompanha o paciente representado pela Defensoria Pública, em razão da sua paralisia cerebral, atesta a necessidade do apoio lateral do tronco, da cabeça e dos pés, restando óbvio, portanto, a impossibilidade de uma cadeira de rodas comum atender as necessidades especiais do mesmo”, afirma em seu voto.


A Defensoria Pública do Estado entrou com ação civil pública no intuito de obter do Estado os equipamentos médicos para o menor Ronaldo Alexandre, portador de paralisia cerebral. O magistrado de primeiro grau negou a tutela antecipada, alegando que não há provas inequívocas nos autos que demonstrem a resistência estatal.


A defensoria argumentou que o menor está na iminência de sofrer sequelas na sua estrutura física e, por isso, requereu liminarmente a concessão da cadeira de rodas especial.

Palavras-chave: Cadeira de rodas especial; Menor; Conceder; Fornecimento

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