Estado deve pagar vencimentos atrasados

A Câmara deu razão aos servidores estaduais, determinando que as verbas atrasadas sejam pagas, também considerando que não houve prescrição quinquenal

Fonte: TJRN

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Servidores estaduais moveram um recurso, junto ao TJRN, e os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível da Corte deram provimento ao pedido, para que verbas atrasadas fossem pagas.


O recurso (Apelação Cível n° 2012.004288-5) é relacionado ao pedido de correção monetária decorrente do pagamento de vencimentos em atraso, com 'trânsito em julgado' em 28 de abril de 2003.


No entanto, o pagamento não foi realizado, já que, para se implementar a execução da sentença, é necessário a confecção de documentos que somente poderiam ser fornecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Estado, tais como fichas financeiras e outros dados inerentes aos cálculos da execução, o que somente foi concluído em abril de 2008.


“Desta forma, a demora no pedido de execução do julgado não se deu por culpa dos apelantes, senão por motivação exclusiva da própria Administração Pública”, ressalta a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes (convocada), relatora do processo no TJ.


A decisão considerou que a execução foi formulada em 01.03.11 e que, dentro deste prazo, não ocorreu a prescrição quinquenal, que é a perda do direito pelo tempo decorrido, prevista no Decreto 20.910/32.

 

Apelação Cível n° 2012.004288-5

Palavras-chave: Prescrição; Vencimentos atrasados; Servidor estadual; Poder público

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