Estado deve nomear aprovada em concurso

Número de vagas a ser preenchido por aprovados em concurso era de três. Professora informou que apenas os dois primeiros colocados teriam sido convocados. Segundo a autora, houve contratação de estagiário para suprir necessidades

Fonte: TJRN

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Uma aprovada no último concurso público do Governo do Estado para a vaga de professora do curso de história deve ser nomeada imediatamente pelo poder público. Nesta quarta-feira (12), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de F.F.P., que deve ocupar uma das vagas reservadas para o município de São José do Campestre, na região Agreste do Estado. O relator do processo foi o juiz convocado, Jarbas Bezerra.


F.F.P. argumentou, ao ingressar com Mandado de Segurança, que participou de concurso público para provimento de cargos de professor da rede pública estadual, conforme edital de n.º 001/2004, tendo sido aprovada em terceiro lugar para lecionar a disciplina história, em São José do Campestre, dentro do número de vagas constantes no edital, que era de três.


Ela informou ainda que apenas os dois primeiros colocados foram convocados, tendo o primeiro, inclusive, falecido após a nomeação. “Ela comunicou, todavia, que em detrimento de sua nomeação houve a contratação precária de estagiário para lecionar as aulas referentes à disciplina em questão”, asseverou o relator, juiz Jarbas Bezerra. A professora ressaltou também que o prazo de validade do concurso, já com dois anos de prorrogação, se expirou em dezembro de 2009, daí o ingresso da solicitação pela via judicial.

Palavras-chave: Concurso; Nomeação; Professora; Rede Pública de Ensino; Vagas

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